Conduta Típica e Inteligência Artificial: o desvalor objetivo da conduta nas lesões intermediadas pela IA

  • Lucas Gabriel Santos Costa Universidade Estadual de Santa Cruz/DOCENTE https://orcid.org/0000-0002-4255-3661
  • Patrícia ´Ferreira Argolo Universidade Estadual de Santa Cruz
Palavras-chave: Direito Penal, Inteligência Artificial, Redes Sociais, Conduta típica, Imputação Objetiva

Resumo

O objeto do presente estudo é o alcance da proibição penal nas lesões intermediadas pela Inteligência Artificial. O objetivo da pesquisa é analisar criticamente, por meio compreensão do risco permitido, o desvalor objetivo da conduta penalmente típica dos intervenientes nos fatos perigosos realizados por meio de IA nas redes sociais. Nesse sentido, considera as redes sociais como instrumento de realização da personalidade e a IA como ferramenta adequada ao desenvolvimento social em ambiente virtual. Um desenvolvimento que se estabelece no espaço de construção democrática que tem o direito penal como instrumento de controle e contramotivação de lesões e perigo de lesões a bens indispensáveis ao livre desenvolvimento das pessoas. O estudo será realizado por uma abordagem dedutiva, por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, ressaltando a crítica social.

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Biografia do Autor

Lucas Gabriel Santos Costa, Universidade Estadual de Santa Cruz/DOCENTE

 

Realiza Estágio Pós-Doutoral no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia. Doutor em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Federal da Bahia. Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Estadual de Santa Cruz. Líder do Grupo de Pesquisa Crítica Social e Sistema do Direito Penal - CRISIS/UESC. Diretor de Diversidade do Colégio Brasileio de Faculdades de Direito Públicas e Gratuitas. Coordenador do Colegiado do Curso de Direito da Universidade Estadual de Santa Cruz. 

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Publicado
2024-12-30