https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/issue/feed Diké - Revista Jurídica 2023-12-29T10:37:36-03:00 Clodoaldo Silva da Anunciação csanunciacao@uesc.br Open Journal Systems <p>A Diké é a Revista do Curso de Direito da Universidade Estadual de Santa Cruz -UESC. É um periódico semestral, interdisciplinar e plural&nbsp; que publica artigos inéditos, traduções de artigos já publicados, resenhas críticas, comentários sobre leis, projetos de lei ou decisões judiciais e conferências, de qualquer subárea do Direito, desde que permeados por um dos eixos temáticos anunciados nas chamadas públicas, que estabeleçam interface com os estudos da Justiça,&nbsp;Cidadania, Democracia e dos Direitos Fundamentais.</p> https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/4043 EDITORIAL 2023-12-29T10:35:30-03:00 Clodoaldo Silva da Anunciação csanunciacao@uesc.br Maria do Carmo Rebouças dos Santos mariadocarmo@csc.ufsb.edu.br Emmanuel Gustavo Haddad egh@egh.adv.br Lidyane Maria Ferreira de Souza lidyane.ferreira@csc.ufsb.edu.br Lisneider Hinestroza Cuesta mariadocarmo@csc.ufsb.edu.br 2023-12-29T10:24:34-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3996 POLÍTICA INDIGENISTA E HISTÓRIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA EM PERSPECTIVA DECOLONIAL 2023-12-29T10:35:28-03:00 Sérgio Ferro sergio.ferro@ufob.edu.br <p>Diante do constitucionalismo brasileiro contemporâneo, quais os limites e possibilidades do uso decolonial da história na interpretação do direito indigenista? Para responder esta indagação, o artigo pretende abordar a colonialidade do direito em relação aos povos originários por meio de produções teóricas que se movimentam rumo à decolonialidade dos saberes e das práticas jurídicas; e analisar a experiência indígena no constitucionalismo brasileiro do ponto de vista histórico, desde o Império à República, situando no tempo a política indigenista elaborada pelo Estado nacional. Dessa forma, propõe-se, metodologicamente, uma pesquisa histórica em Direito Constitucional sobre a temática indigenista, pensada a partir de epistemologias decoloniais com abordagem qualitativa interdisciplinar. Como técnicas de coleta de informações, foram utilizadas a revisão bibliográfica e a investigação documental.</p> 2023-12-28T21:37:43-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3883 PERSPECTIVA DE GÊNERO COMO ELEMENTO DO CONSTITUCIONALISMO MULTINÍVEL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE 2023-12-29T10:35:32-03:00 Milena de Araújo Costa costamilenaa@gmail.com Érica Canuto ericanutoveras@gmail.com <p>O propósito da presente pesquisa é analisar se o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) cumpre efetivamente com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero de 2021. Partindo do constitucionalismo transformador feminista multinível, indaga-se: O Superior Tribunal de Justiça realmente cumpre o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero? Na tentativa de responder tal questionamento, elegem-se como objetivos da pesquisa, em primeiro lugar, o exame acerca da perspectiva de gênero como elemento do constitucionalismo multinível. Posteriormente, a análise das legislações que contribuem para a implementação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Por fim, a realização de um estudo jurisprudencial para aferir se os casos do TJRN estão sendo julgados com Perspectiva de Gênero. Na metodologia, adotou-se o método dedutivo e de estudo de caso, com pesquisa em doutrina e jurisprudência. Colhe-se as decisões do site de jurisprudência do TJRN, mediante a utilização das seguintes palavras-chaves: “julgamento com perspectiva de gênero”, “proteção as mulheres” e “proteção as pessoas LGBT”, utilizando-se dos filtros “monocráticas” e “sentenças” em decisões e “Tribunal de Justiça” em jurisdições, tanto em primeiro grau quanto em segundo grau. Conclui-se que o TJRN ainda tem um longo caminho pela frente para cumprir efetivamente com o Protocolo para Julgamento com perspectiva de gênero.</p> 2023-12-28T21:43:03-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3993 A NOVA CONSTITUIÇÃO CUBANA E O CÓDIGO DAS FAMÍLIAS: 2023-12-29T10:35:38-03:00 Homero Chiaraba chiaraba.homero@gmail.com Guaraí Pereira Machado gpmachado.drt@uesc.br Ícaro de Jesus Rodrigues ijrodrigues.drt@uesc.br <p>Cuba popularmente aprovou a nova Constituição (2019) e o novo Código das Famílias (2022), os quais instigam a pesquisa por uma abordagem democrática. O objetivo é encontrar os mecanismos de democracia na sociedade insular com relação às mudanças institucionais recentes. A metodologia adotada foi a de revisão bibliográfica associada à pesquisa legislativa documental. O republicanismo socialista e a letra da lei cubana foram analisadas sob questões democráticas, considerando o processo popular e participativo de construção do projeto constituinte. Depois de investigar, foi possível notar que: milhares de reuniões, debates e modificações, incluindo entidades e diferentes setores da sociedade, ocorreram em Cuba com o fito de exercer os instrumentos da democracia. Os novos textos jurídicos atualizaram os direitos individuais e coletivos, como das relações homoafetivas (permitindo a concepção de matrimônio por qualquer que seja a forma de família), propriedade privada, em meio a um contexto de discussão pública fomentando a cidadania, pela participação de seus cidadãos e cidadãs em diretas e indiretas vias de democracia.</p> 2023-12-28T21:45:05-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3910 UM OLHAR DECOLONIAL SOBRE A REPATRIAÇÃO DE BENS HISTÓRICOS, ARTÍSTICOS E CULTURAIS: 2023-12-29T10:35:42-03:00 Maritana Mello Bevilacqua maritanam@gmail.com Cláudio Renan Corrêa Filho claudiocorrea@gmail.com <p>Atualmente, diversos países contam, em seus museus e coleções privadas, com artefatos diversos obtidos dessa maneira, existindo resistência em proceder à repatriação aos países de origem. O que norteia a pesquisa é verificar se, a partir de um recorte dos estudos decoloniais, e no caso específico do Brasil, seria possível obter a repatriação do manto Tupinambá, em posse do Museu Nacional de Copenhagen e levado do país sob circunstanciais coloniais. A hipótese é a de que ações de extração de bens e artefatos históricos, artísticos e culturais são legitimadas por um movimento eurocentrista de hierarquização do saber e da cultura, passíveis de desconstrução pelo pensamento decolonial. A metodologia que orientou a análise foi a o método dedutivo, através de pesquisa monográfica, e a técnica de pesquisa foi a bibliográfica. Após a análise de formação dos museus e coleções privadas, do contexto legal que sobreveio quanto à temática de proteção dos patrimônios histórico, artístico e cultural como um direito humano, e dos estudos decoloniais, pode-se afirmar que seria viável a repatriação do manto Tupinambá ao Brasil.</p> 2023-12-28T21:47:30-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3965 STF E ALGUNS MINUTOS DE FILOSOFIA SOBRE UM MARCO TEMPORAL 2023-12-29T10:35:48-03:00 Janicleide Marques Lima jani.marqueslima@gmail.com Emerson Francisco de Assis obrejinheiro@hotmail.com Sérgio Ricardo Ribeiro Lima srrljml@gmail.com <p>O presente artigo busca ascender uma relação complexa e crítica que envolve os direitos dos povos indígenas no Brasil sob o prisma do Marco Temporal.&nbsp; Explora-se os limites da política face a digressão de um Direito e o protagonismo da Corte Constitucional nas fronteiras da democracia contemporânea em nuances coloniais. O ponto de partida é uma compreensão do processo envolvendo o Marco Temporal nas prerrogativas epistemológicas das Teorias do Direito de Dworkin e Habermas e os limites da interferência política na perspectiva crítica de Hannah Arendt. Emprega-se o método hermenêutico na análise do Marco Temporal em observância aos pensadores do Direito, e o método histórico dialético a caracterizar o movimento do Direito e luta dos povos indígenas em perspectivas culturais diferenciadas na sociedade brasileira.</p> 2023-12-28T21:50:04-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3975 PROTEGER PARA PERPETUAR A MEMÓRIA ARQUEOLÓGICA: A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO PRÉ-HISTÓRICO NACIONAL E OS TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC’S) VIA IPHAN NO CONTEXTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONCERTADA 2023-12-29T10:35:51-03:00 Jane Hilda Badaro jhmbadaro@uesc.br José Sérgio da Silva Cristóvam jscristovam@gmail.com <p>O artigo discute acerca da importância da proteção do patrimônio arqueológico pré-histórico nacional – que por sua vez integra o patrimônio cultural brasileiro –, desde a sua dimensão constitucional e a sua condição político-normativa de direito fundamental. O objetivo da pesquisa está em debater esta ordem de proteção no contexto da consensualidade, analisando as bases teóricas que fundamentam a importância da respectiva salvaguarda com enfoque na utilização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como ferramenta protetiva, com os seus eventuais aspectos positivos e também suas externalidades negativas. A problemática da pesquisa consiste em perquirir se, dado que os bens arqueológicos pré-históricos não são renováveis e, portanto, uma vez perdidos, não podem mais ser recuperados, a utilização de TAC na arqueologia poderia redundar em mecanismo de menor rigor quanto às barreiras colocadas pelo licenciamento ambiental, mais prejudicando do que beneficiando a salvaguarda do patrimônio arqueológico, ou se, por outro lado, as medidas para minimizar ou compensar os danos que nele são negociados contribuem efetivamente para sua proteção. Considerando o material colhido e analisado na pesquisa, verificou-se que a utilização do TAC é recorrente pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), e o seu uso apresenta alguns pontos disformes, mas também enseja benefícios importantes. A natureza consensual do TAC está no contexto da Administração Pública concertada, cujas manifestações vão além das formas contratuais típicas. A título de conclusão, é preciso ir além do instrumento consensual estudado, pois, a fragilidade protetiva em que atualmente se encontra o patrimônio arqueológico pré-histórico nacional impõe se avançar para o desenho institucional, execução e acompanhamento de uma articulada política pública de proteção capaz de dar maior efetividade ao arcabouço legislativo protetivo existente, e assim garantir a preservação deste patrimônio de modo a salvaguardá-lo para as gerações vindouras. Com políticas públicas eficientes, menores os riscos de danos, menores os danos, menos TAC e bens patrimoniais melhor preservados. A pesquisa possui abordagem exploratória e qualitativa, e o método é o dedutivo, com a consulta a fontes bibliográficas, dissertações de mestrado e doutorado, artigos publicados em revistas e plataformas digitais e análise da legislação brasileira relacionada ao tema.</p> 2023-12-28T21:52:09-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3990 ILUSTRAÇÕES SOBRE SISTEMA E DIREITO EM NIKLAS LUHMANN 2023-12-29T10:36:01-03:00 Antônio Luz Costa aclcosta@uesc.br Jonas Boamorte Santos Júnior cobu4333@gmail.com <p>O objetivo principal deste artigo é oferecer uma explicação complementar e acessível de sistema e direito na teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann, especialmente para aqueles/as que já possuem uma noção sobre ela. Diferentemente das abordagens tradicionais do direito, Luhmann desenvolve uma perspectiva interdisciplinar da sociedade, conectando conceitos de diversas áreas, como sociologia, direito, biologia, fenomenologia e cibernética. O plexo conceitual daí resultante muitas vezes acaba afastando a possibilidade de entendimento mais prático da teoria. No artigo, explicamos alguns fundamentos desta abordagem e como ela se aplica ao direito. Através de exemplos cotidianos, evidenciamos como o sistema jurídico se manifesta e regula as relações sociais em ambientes diversos.</p> 2023-12-28T21:53:57-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3951 DECOLONIALISMO, LEI DE CRIMES AMBIENTAIS E GARIMPO ILEGAL NAS TERRAS INDÍGENAS 2023-12-29T10:36:05-03:00 Rhadson Rezende Monteiro advrmonteiro@gmail.com José Rubens Morato Leite moratoleite@gmail.com <p>O decolonialismo, ao desafiar as práticas e perspectivas que perpetuam as consequências do colonialismo, interliga-se com a luta pela demarcação das terras indígenas no Brasil, uma questão enraizada na dignidade humana e consagrada constitucionalmente pelo Artigo 231. Este estudo se propõe a investigar a eficácia da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) frente aos desafios impostos pelo garimpo ilegal em terras indígenas, ponderando sobre como a aplicação dessa lei impacta os direitos e o bem-estar dos povos indígenas. Os objetivos centram-se na análise da aplicação da lei mencionada, avaliação do impacto dos crimes ambientais nas comunidades indígenas e exploração das nuances do genocídio indígena e ecocídio. O trabalho é conduzido através de uma metodologia que engloba análise teórica e empírica, avaliação legislativa detalhada e uma analise do banco de dados qualitativos sobre garimpo ilegal em TIs (Mapabiomas), abrangendo o período de 1985 a 2021. Resultados preliminares indicam uma discrepância marcante entre a legislação existente e sua execução efetiva, revelando uma cultura de impunidade que agrava a violência, muitas vezes invisível, contra povos indígenas. A pesquisa também destaca a demarcação de terras como um aspecto vital, que transcende a preservação ambiental, posicionando-se como um imperativo decolonial e um pilar de justiça social e dignidade humana. Conclui-se que, para confrontar a degradação ambiental e as violações dos direitos humanos, é indispensável fortalecer a legislação ambiental, garantindo sua aplicação efetiva, e abraçar uma perspectiva que reconheça e valorize a sabedoria e os direitos dos povos indígenas.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p> 2023-12-28T22:01:37-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/4002 OBTENÇÃO DIRETA DE DADOS FISCAIS E BANCÁRIOS PELO BANCO CENTRAL E COMPARTILHAMENTO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS: ANÁLISE JURÍDICA 2023-12-29T10:36:13-03:00 Jose Marcos Lunardelli jmlunard@gmail.com Lucas Aidar dos Anjos Lucas.aidar@hotmail.com <p>O presente artigo visa analisar o regime jurídico envolvendo a obtenção, pelo Banco Central do Brasil, de dados protegidos por sigilo fiscal e bancário, e as possibilidades de compartilhamento desses dados com o Ministério Público, para fins penais, sem autorização judicial. A partir de análise sobre o fundamento constitucional da proteção dos sigilos fiscal e bancário, bem como percorrendo alguns marcos legais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, buscar-se-á compreender as possibilidades e limites de tais atividades estatais, de maneira a contribuir para o aclaramento de tema importante tanto para investigações complexas quanto para a adequada proteção de direitos fundamentais.</p> 2023-12-28T22:06:57-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3973 AS AVALIAÇÕES DE IMPACTO COMO INSTRUMENTOS DE INTELIGIBILIDADE ALGORÍTMICA E GARANTIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NA REGULAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 2023-12-29T10:36:16-03:00 Luis Henrique de Menezes Acioly acioly10@gmail.com Isabelle Brito Bezerra Mendes isabellemendes06@gmail.com João Araújo Monteiro Neto joaoneto@unifor.br <p>No contexto da discussão acerca da ética aplicada ao uso de sistemas de inteligência artificial, destaca-se a necessidade de transparência no processo decisório que envolva ou afete a vida humana. Tais algoritmos de aprendizado apresentam um potencial discriminatório que afeta diretamente direitos fundamentais, de forma que há uma movimentação de diversos atores para definição de parâmetros inerentes a uma IA responsável. O presente estudo parte dessa premissa para buscar fornecer subsídios à aplicação prática da transparência em sistema de IA, a partir da contextualização do conceito de inteligibilidade nos instrumentos de avaliação de impacto dessas tecnologias e de processos que envolvam dados pessoais. Para tanto, o presente estudo valeu-se da metodologia de revisão de literatura, a partir de pesquisa bibliográfica de abordagem qualitativa, para: contextualizar a discussão acerca sobre vetores éticos da IA ao panorama sobre discriminação algorítmica; abordar a conceituação de opacidade, transparência, inteligibilidade e explicabilidade, fazendo correlação com o movimento de IA Explicável; e analisar a estrutura dos instrumentos de avaliação de impacto para correlacioná-los à proteção de direitos fundamentais. Obteve-se como resultado principal que o conceito de explicabilidade como a interface entre sistema inteligente e ser humano, para ser atrelado a um instrumento de avaliação de impacto, precisa partir da premissa de que há uma gama de abordagens interativas, o que se convenciona denominar de multicamadas, viabilizando uma governança social dos algoritmos e promovendo direitos fundamentais no contexto tecnológico.</p> 2023-12-28T22:13:29-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3925 A TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÃO NACIONAL E A BUSCA PELA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ 2023-12-29T10:36:24-03:00 Elenita Araújo e Silva Neta elenita.advocatus@gmail.com Adrualdo de Lima Catão adrualdocatao@gmail.com <p>O presente trabalho tem como problemática central: a teoria da margem de apreciação nacional correspondeu a um obstáculo no reconhecimento dos direitos humanos das pessoas LGBTQIA+ no julgamento dos casos “Cossey vs Reino Unido” (<em>Application </em>nº. 10.843/84) e “Goodwin vs Reino Unido” (<em>Application</em> nº. 28.957/95), ambos do Tribunal Europeu de Direito Humanos, e na Opinião Consultiva de nº. 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos? Assim, o objetivo do artigo é identificar se a teoria da margem correspondeu – ou não – a um empecilho no reconhecimento dos direitos humanos dos indivíduos pertencentes a esta comunidade. Logo, para se atingir tal objetivo, foi utilizado um método dedutivo e pragmático, com o uso também dos principais autores que tratam sobre a temática de direitos humanos, como Flávia Piovesan, Valerio Mazzuoli e Paulo Lotti.</p> 2023-12-28T22:18:50-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3842 APLICAÇÃO DO CRIME DE INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA NO ANO DE 2020 NA BAHIA 2023-12-29T10:36:28-03:00 Daniel Nicory do Prado daniel.nicory@gmail.com <p>O presente trabalho teve o objetivo de analisar a aplicação na Bahia do art. 268 do Código Penal (CP), que tipifica crime de infração de medida sanitária preventiva, durante o ano de 2020, em que todo o mundo foi atingido pela pandemia da COVID-19,&nbsp; por meio de uma pesquisa empírica documental quantitativa, com o uso de dados de acesso público do Tribunal de Justiça (TJBA), da Secretaria de Saúde (SESAB) e do Portal de Legislação do Estado da Bahia (Legislabahia), assim como do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), precedida por uma discussão teórica sobre as medidas de restrição a direitos fundamentais implementadas durante a pandemia e sobre a estrutura do tipo penal de infração de medida sanitária preventiva. Na investigação, constatou-se que as medidas de restrição à circulação, à reunião e à liberdade econômica adotadas nos âmbitos estadual e municipal levaram as forças de segurança pública a aplicarem com maior frequência o art. 268 do CP, que estava em virtual desuso, já que o ano de 2020 registrou 99,52% das ocorrências desse delito no sistema processual PROJUDI de todo o triênio 2018-2020, mas o total de autuações foi ínfimo quando comparado ao total de casos de COVID-19, e não foi possível identificar nenhuma correlação relevante entre as conduções pelo referido delito e os períodos de propagação mais acelerada do vírus, nem entre os períodos de imposição das medidas restritivas mais severas, podendo-se concluir que não se confirmou o temor de que a resposta à emergência sanitária levaria ao expansionismo penal e à erosão duradoura das liberdades públicas.</p> 2023-12-28T22:25:36-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3875 A CONSTRUÇÃO DO ÓDIO PELA MÍDIA COMO CONTRIBUIÇÃO PARA O ENCARCERAMENTO EM MASSA 2023-12-29T10:36:33-03:00 Luma Teodoro da Silva lumats01@hotmail.com Alexandra Clara Botareli Saladini alexandrabotareli@gmail.com Samia Saad Gallotti Bonavides samia@uenp.edu.br <p>O artigo adiante desenvolvido se inicia com a análise do papel da mídia, atualmente, quando permite a disseminação de informações ausentes de filtros e que é responsável massivamente na formação de opinião. A partir da estigmatização e do etiquetamento de classes sociais vulnerabilizadas propiciada pela criminologia midiática, passa-se à análise da (in)efetividade do sistema punitivo brasileiro, quando se presta a atender aos apelos sociais e ignorar meios alternativos para a redução da prática delitiva.</p> 2023-12-28T00:00:00-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3863 DIREITO FINANCEIRO E DIREITO TRIBUTÁRIO 2023-12-29T10:36:37-03:00 Harrison Ferreira Leite harrison@uesc.br <p>O presente trabalho tem por finalidade analisar o reflexo do novo modelo de crescimento econômico, chamado de economia verde, nas normas brasileiras de Direito Tributário e de Direito Financeiro, além de evidenciar se há espaços normativos para a recepção dessa novidade na conjuntura jurídica atual. A hipótese é de que a ausência de diálogo normativo e doutrinário de ambos os ramos do Direito, inclusive tendo-se em vista a reforma tributária em evidência, dificulta a implementação do crescimento sustentável idealizado. A fim de alcançar os objetivos propostos, propõe-se uma pesquisa pura, explicativa quanto aos fins, com abordagem qualitativa do problema. O método de abordagem é dedutivo, com procedimento bibliográfico e documental, e a partir dessa metodologia demonstra-se que o Brasil possui campo fértil para acolher o crescimento sustentável, principalmente diante do cenário de crise econômica atual, em que se redesenha a política produtiva de modo mais consciente, inclusive o sustentável.</p> <p>&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> 2023-12-28T22:32:40-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3885 DIREITO AO DESENVOLVIMENTO E A LEI ESTADUAL 13.208 DE 2014 QUE INSTITUI O PLANO ESTADUAL DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO DE NEGROS E MULHERES NA BAHIA 2023-12-29T10:36:40-03:00 José Cláudio Rocha joseclaudiorochaadv@gmail.com <p>Este estudo tem por objeto a análise da Lei Estadual baiana nº 13.208 de 2014 que institui o Plano Estadual de Fomento ao Empreendedorismo de Negros e Mulheres na Bahia. A investigação foi desenvolvida em sede do projeto de pesquisa e iniciação científica intitulado <em>Marcos legais: colocando às mãos na massa/acesso à Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Sustentável, </em>realizado com o apoio do Centro de Referência em Desenvolvimento e Humanidades da Universidade do Estado da Bahia e Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias (DCHT), Campus XIX, Camaçari. Trata-se de uma pesquisa empírica em direito, tem como objetivo estudar os marcos legais do Brasil, principalmente, aqueles que interessam a universidade e a sociedade civil organizada, rompendo com a visão dogmática do direito no ensino jurídico brasileiro. O marco legal em análise é uma política pública e ação afirmativa que tempo justificativa a reparação do preconceito institucional instalado em nossa sociedade, que dificulta o acesso de mulheres e negros ao mercado de trabalho formal, inclusão produtiva e social. O estudo foi realizado a partir do projeto de pesquisa Incubadora Tecnológica de Economia Solidária e Criativa – CriaAtiva S³ (Social+Solidária+Sustentável), aprovado junto a Chamada Pública 089/2013 do MCTI/SECIS/SENAES/CNPQ, que teve por objetivo geral desenvolver uma metodologia de incubação de Empreendimentos Econômicos Sociais, Solidários e Criativos (EESC) no Estado da Bahia, voltado para populações e grupos vulneráveis. Atuando em três frentes de trabalho: I) promoção, popularização e divulgação do empreendedorismo, ciência, tecnologia e inovação; II) incubação de redes de EESCs; III) e aceleração de negócios.</p> 2023-12-28T22:34:41-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3947 O LITÍGIO ENTRE IRMÃOS COMO CAUSA DE MOROSIDADE DOS PROCESSOS DE INVENTÁRIO JUDICIAL: 2023-12-29T10:36:44-03:00 Fernanda Viana Lima nandavianalima@uol.com.br Elaine Pedreira Rabinovich elaine.rabinovich@pro.ucsal.br <p>Esta pesquisa tem por objeto quantificar os processos que tramitam nas Varas de Sucessões de Itabuna e Ilhéus, que possuem litígio entre irmãos, e em quantos deles o atraso no andamento processual se deu por causa desses litígios. O problema de pesquisa consistiu em localizar, no âmbito dos processos eletrônicos que tramitam pelo sistema eSaj das Varas Especializadas em Família, Sucessões, Órfãos e Interditos das comarcas de Itabuna (BA) e Ilhéus (BA) do Tribunal de Justiça da Bahia, as ações que versem sobre Inventário e que estejam com dificuldade no desfecho processual por conta de litígio entre irmãos. A metodologia utilizada foi a análise de documentos primários, quais sejam os processos que tramitam no ambiente virtual do Tribunal de Justiça da Bahia através do sistema eSaj, análise jurisprudencial e revisão bibliográfica. Os resultados foram analisados a partir das peculiaridades processuais nas distintas Varas de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos das comarcas de Itabuna (BA) e Ilhéus (BA), constatando-se que o litígio entre irmãos não é a principal causa da morosidade na tramitação dos inventários judiciais.</p> 2023-12-28T22:53:40-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3862 ERA MAUÁ 2023-12-29T10:36:49-03:00 Rafael Soares Duarte de Moura rafael.moura@unimontes.br Antônio Marcos Rodrigues Caracas rafael.moura@unimontes.br <p>O presente artigo tem como finalidade analisar o filme “Mauá - O Imperador e o Rei”, comparando a vida e os empreendimentos do Visconde de Mauá em paralelo com a evolução econômica, social e jurídica que o Brasil vivenciou durante o século XIX, evidenciando o papel do empreendedorismo como fator de desenvolvimento nas sociedades modernas. A pesquisa historiográfica no segmento do direito possibilita que se avaliem as consequências atuais das medidas tomadas no decorrer de nosso desenvolvimento enquanto sociedade, perpassando temas de relevância tanto jurídica quanto social. O método de pesquisa empregado foi o bibliográfico, valendo-se de produções doutrinárias e legislativas com fim na investigação histórica que cria e sedimenta uma evolução lógica e paulatina do direito enquanto objeto mutável.</p> 2023-12-28T22:56:15-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3849 O DIREITO DE IR E VIR DA POPULAÇÃO VULNERÁVEL EM SITUAÇÃO DE RUA 2023-12-29T10:36:52-03:00 Anna Karina Omena Vasconcellos Trennepohl annatrennepohl@gmail.com Eduardo Dias de Souza Ferreira annatrennepohl@gmail.com <p>Este artigo trata da questão do direito de ir e vir das pessoas em situação de rua no Brasil. O objetivo geral é analisar a relação entre a igualdade posta em dispositivos legais e a efetividade ou eficácia material do princípio da igualdade quando há colisão de direitos entre pessoas de níveis sociais distintos.&nbsp; Trata-se&nbsp; de&nbsp; uma&nbsp; revisão&nbsp; bibliográfica&nbsp; com ênfase em uma análise sobre o surgimento da desigualdade entre os homens, o princípio da igualdade e a Teoria Utilitarista. Consequentemente, abordam-se decisões judiciais sobre o tema, com destaque para a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF 976, que trata do tema em questão. Por&nbsp; fim,&nbsp; apresentam-se&nbsp; alguns apontamentos sobre o suposto conflito de direitos, a atual discussão jurídica posta para análise do Supremo Tribunal Federal e as medidas que devem ser adotadas frente aos conflitos elencados. Para o desenvolvimento deste artigo, a metodologia adotada foi a revisão bibliográfica, associada a uma pesquisa atenciosa da jurisprudência acerca da matéria.</p> 2023-12-28T23:00:50-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3962 OS DESAFIOS DA EDUCAÇÃO JURÍDICA NA ERA TECNOLÓGICA 2023-12-29T10:36:57-03:00 Maria Flávia Freitas Ribeiro mariafv6@gmail.com Cláudia Albagli Nogueira claudiaalbagli@gmail.com <p>O presente artigo adota como eixo temático a discussão sobre o ensino jurídico e sua adequação frente ao novo cenário tecnológico atual. Diante de um contexto de mudanças não apenas tecnológicas, mas de transformações complexas na sociedade como um todo, faz-se necessário também uma mudança no Direito e no processo de formação de seus bacharéis para permitir-lhes atuar nessa nova conjuntura. Assim, surge a demanda por um novo perfil de profissionais do Direito, que necessitam não apenas de novos conhecimentos, mas também desenvolver novas habilidades e competências práticas. Nesse sentido, o presente artigo teve por objetivo compreender o novo cenário em que o ensino jurídico atual está inserido, seus desafios e oportunidades, bem como as perspectivas sobre o futuro dos cursos jurídicos. Para tanto, foi apresentado um panorama geral do histórico do ensino jurídico no país e seus marcos normativos, bem como foi analisado o contexto atual de transformações tecnológicas e de novas tecnologias no direito. O propósito do trabalho foi trazer à tona tais discussões e reflexões que, diante do cenário contemporâneo em que vivemos, são cada vez mais relevantes e inadiáveis para o ensino jurídico. Por isso mesmo, o ensino jurídico precisa proporcionar a adequada formação dos profissionais do Direito do amanhã.</p> 2023-12-28T23:07:38-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3847 UMA ANÁLISE DO CONSENTIMENTO VOLUNTÁRIO DE DADOS PESSOAIS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS À LUZ DO ASSÉDIO DE CONSUMO NAS PLATAFORMAS VIRTUAIS 2023-12-29T10:37:02-03:00 Luiza Tuma da Ponte Silva luizatuma@hotmail.com Dennis Verbicaro dennis@verbicaro.adv.br Juliana Rodrigues Freitas rodriguesfreitasjuliana@gmail.com <p>O consumismo, enquanto medida desenfreada de aquisição de bens e serviços no mundo contemporâneo, tem sido impulsionado por estratégias que superam práticas de comunicação tradicionais. A <em>Internet</em>, além de romper barreiras geográficas, trouxe à tona plataformas digitais que se apoderam de dados pessoais dos consumidores, por meio de algoritmos, com objetivos mercadológicos. Assim sendo, analisar-se-á se a Lei Federal n° 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - especialmente, no que concerne à abordagem ao consentimento voluntário, poderá obter êxito no que tange à proteção da privacidade dos dados pessoais dos consumidores no ambiente digital. A pesquisa foi feita pelo método dedutivo, através de pesquisa exploratória qualitativa e de natureza teórico-bibliográfica. O presente estudo constatou que o consentimento voluntário previsto na Lei Geral de Proteção de Dados é ferramenta insuficiente para proteger os direitos fundamentais dos consumidores nas plataformas virtuais.</p> 2023-12-28T23:12:48-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3866 POLÍTICAS PÚBLICAS DE INOVAÇÃO NO BRASIL 2023-12-29T10:37:07-03:00 André Rocha Santos andreorocha7@gmail.com Gesil Sampaio Amarante Segundo E-mail@uesc.br <p>Este artigo científico propõe uma análise das políticas públicas de inovação no Brasil, destacando a necessidade de envolvimento ativo dos municípios como protagonistas dessas ações. Além disso, discute a relevância da sanção de leis municipais de incentivo à inovação como um catalisador para o desenvolvimento tecnológico e econômico local. O estudo aborda a atual situação das políticas de inovação no Brasil, identifica desafios e oportunidades para a participação municipal e explora exemplos de cidades que já adotaram estratégias inovadoras. O artigo conclui ressaltando a importância da colaboração entre governo federal, estadual e municipal para promover um ecossistema de inovação inclusivo e sustentável em todo o país.</p> 2023-12-28T23:15:16-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3991 O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA MEDICINA 2023-12-29T10:37:12-03:00 Thami Covatti Piaia thamicovatti@hotmail.com Gabriel Octacilio Bohn Edler gabriel.edler@gmail.com Graziela Guimarães dos Anjos graziela-guimaraes@hotmail.com <p>O presente artigo aborda o uso da Inteligência Artificial (IA) na medicina, destacando os benefícios, desafios, necessidade de regulamentação e responsabilidades legais que surgem com as novas tecnologias emergentes. Por ser cada vez mais utilizada em várias áreas da medicina, como diagnóstico, tratamento e cuidados ao paciente, a IA levanta questões acerca da garantia de sua segurança e eficácia na tomada de decisões clínicas de forma que seja útil para aprimorar diagnósticos, tratamentos e prevenção de doenças, existindo, porém, preocupações em relação à sua confiabilidade e precisão. Dessa forma, o artigo aborda questões acerca da responsabilidade sobre a utilização dessas tecnologias na medicina, assim como a necessidade de regulamentação e supervisão adequadas para a inserção dessa nova modalidade de aplicabilidade da medicina na sociedade civil. Utilizando o método&nbsp;&nbsp; de&nbsp;&nbsp; pesquisa&nbsp;&nbsp; analítica, através da revisão bibliográfica e documental, com análise de artigos e revistas especializadas na área, bem como o método dialético, para fins de cotejo entre o estado de coisas atual acerca do tema e o quanto verificado pela leitura crítica realizada através do primeiro método, o artigo&nbsp;&nbsp; pondera aspectos relevantes sobre a utilização da IA na medicina sob a perspectiva dos desafios iminentes e as responsabilidades correntes. Isso inclui o desenvolvimento de políticas e regulamentações que garantam a segurança e proteção dos pacientes, bem como a transparência e a responsabilidade dos desenvolvedores. Espera-se, com esta pesquisa, que se promova uma reflexão sobre como a aplicação da inteligência artificial na medicina pode ser aprimorada para atender às necessidades dos pacientes assim como dos profissionais de saúde, promovendo a equidade, a segurança e a eficácia.</p> 2023-12-28T23:28:21-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3940 AS IMPLICAÇÕES DO PACTO FEDERATIVO NA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA LEI DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2023-12-29T10:37:20-03:00 Dartagnan Plínio Souza Santos dpssantos@uesc.br Gustavo Joaquim Lisboa gustavo_lisboa@uesc.br <p>O direito à educação é um tema de grande relevância social, consolidado constitucionalmente que, dentre outras questões, visa a garantia de valorização dos profissionais do magistério público. O processo legislativo culminou na edição de normas jurídicas capazes de garantir um piso salarial profissional de âmbito nacional, como forma de valorização. Entretanto, a atuação dos entes federativos para desenvolvimento de uma legislação voltada ao estabelecimento de um piso salarial nacional, capaz de promover o pagamento de vencimentos dignos aos profissionais da educação básica, foi objeto de questionamento quanto a constitucionalidade do tema, com reflexos na seara do pacto federativo. Nesse sentido, o presente trabalho objetiva verificar as questões constitucionais que influenciaram a edição da Lei do Piso e, de forma específica, incialmente descrever a análise histórica da forma de organização do estado nacional e a consequente formação do federalismo brasileiro, em sequência, analisar os marcos legais aplicáveis à Lei do Piso e realizar uma abordagem da constitucionalidade da Lei nº 11.738/08 e suas questões legais quanto ao cumprimento de seus dispositivos implementadores da política pública de educação. A metodologia utilizada para a coleta de dados empíricos foi realizada por meio de pesquisa bibliográfica e documental. A pesquisa concluiu que o esforço legislativo dos entes federativos possibilitou um importante avanço para valorização e profissionalização dos agentes de ensino que, com o piso nacional, podem implementar ações para o desenvolvimento de atividades mais qualificadas para formação do cidadão, entretanto, ainda está distante de ser um tema pacificado no pacto federativo brasileiro.</p> 2023-12-28T23:32:39-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3943 AS PRÁTICAS INSTITUCIONAIS NA GESTÃO DA PANDEMIA DA COVID-19 NO SISTEMA CARCERÁRIO EM GOIÁS 2023-12-29T10:37:26-03:00 Ícaro Melo dos Santos icarogustavo01@gmail.com Victor Hugo Rodrigues da Silva victorrodrigues.go@gmail.com Bartira Macedo de Miranda bartiraufg@gmail.com <p>A proposta deste artigo foi analisar as principais questões institucionais na gestão da pandemia da covid-19, especialmente relacionadas ao sistema carcerário goiano. Para atingir este objetivo, optou-se por explorar, via <em>internet</em> e ouvidoria, as principais práticas de quatro órgãos que realizaram atuação direta no sistema carcerário em Goiás: Defensoria Pública Estadual, Ministério Público, Poder Judiciário e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás. &nbsp;Para o desenvolvimento do artigo, utilizou-se da pesquisa bibliográfica e exploratória. A partir da abordagem em Direito e Políticas Públicas e da Criminologia Crítica, observou-se que a gestão da pandemia da covid-19, refletiu a precariedade do sistema carcerário brasileiro e as dificuldades de concretizar o direito fundamental à saúde das pessoas encarceradas. &nbsp;</p> 2023-12-28T23:23:46-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3961 O PROJETO DE EMBRANQUECIMENTO DA POPULAÇÃO BRASILEIRA E OS EFEITOS SOCIAIS DA UTILIZAÇÃO DO DIREITO COMO INSTRUMENTO DE SEGREGAÇÃO RACIAL 2023-12-29T10:37:30-03:00 Domingos Amândio Eduardo domingosaeduardo@gmail.com Clarindo Epaminondas de Sá Neto clarindoneto@gmail.com <p>O Brasil foi o último país das Américas a abolir a escravidão de negros, tendo recebido cerca de 4 milhões de homens, mulheres e crianças africanos. No entanto, após a abolição, como nos demais países da América Latina, as autoridades brasileiras, responsáveis pela instituição escravidão, adotaram postura favorável aos setores da sociedade que defendiam o embranquecimento da população brasileira mediante a exclusão dos ex-escravizados e seus descendentes das oportunidades econômicas, integração social e direitos à cidadania. A elite brasileira temia que o elevado número de negros que superabundavam as ruas do país provocasse uma espécie de movimento revolucionário semelhante ao ocorrido no Haiti, com reivindicações por direitos iguais, o que colocaria em risco os seus privilégios. A situação do Brasil se assemelhava a dos demais países da América Latina, haja vista que todos tinham recebido milhares de escravos negros africanos. O medo de ondas negras em crescimento levou as autoridades dos países da América Latina a buscarem no branqueamento da sua população, a solução dos supostos problemas de segurança pública e de subdesenvolvimento econômico causados pela presença dos negros. O catastrófico resultado dessa política está presente na sociedade e é causa do caos social sem solução à vista.</p> 2023-12-29T00:00:00-03:00 ##submission.copyrightStatement##