https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/issue/feed Diké - Revista Jurídica 2023-06-06T15:32:11-03:00 Clodoaldo Silva da Anunciação csanunciacao@uesc.br Open Journal Systems <p>A Diké é a Revista do Curso de Direito da Universidade Estadual de Santa Cruz -UESC. É um periódico semestral, interdisciplinar e plural&nbsp; que publica artigos inéditos, traduções de artigos já publicados, resenhas críticas, comentários sobre leis, projetos de lei ou decisões judiciais e conferências, de qualquer subárea do Direito, desde que permeados por um dos eixos temáticos anunciados nas chamadas públicas, que estabeleçam interface com os estudos da Justiça,&nbsp;Cidadania, Democracia e dos Direitos Fundamentais.</p> https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3793 EDITORIAL 2023-04-30T19:24:05-03:00 Clodoaldo Silva da Anunciação csanunciacao@uesc.br Emmanuel Gustavo Haddad egh@egh.adv.br 2023-04-30T12:57:11-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3752 DESAFIOS INTERCULTURAIS E INTEREPISTÊMICOS: 2023-06-06T15:16:07-03:00 Maria do Carmo Rebouças dos Santos mariadocarmo@ufsb.edu.br <p>O constitucionalismo contemporâneo que na América Latina se convencionou denominar de “novo” constitucionalismo latinoamericano alterou fundamentalmente o sentido do Estado e da Constituição como o conhecíamos. Os pressupostos do Bem Viver e dos Direitos da Natureza eram impensáveis dentro de uma perspectiva moderna e sua constitucionalização na Bolívia e no Equador é um evento político-epistêmico e intercultural que revolve a história moderna. O presente artigo objetiva evidenciar os avanços desse constitucionalismo e ao mesmo tempo advertir sobre a existência de “agendas pendentes”, particularmente a dos povos africanos em diáspora na América Latina. Essa agenda foi aberta pelos haitianos em seu primeiro movimento constitucional quando, “pelos seus próprios traços” (MBEMBE, 2014) ousaram questionar a noção eurocêntrica de humanidade que determina quem são os(as) sujeitos que constroem e se beneficiam dos modelos constitucionais. Por meio de uma análise comparativa, histórica e crítica tencionamos localizar e contextualizar as experiências constitucionais contra-hegemônicas protagonizadas por grupos historicamente invisibilizados em seus respectivos processos constituintes na América Latina e que vêm nas últimas décadas friccionando os desenhos constitucionais, demandando e muitas vezes constitucionalizando modelos alternativas ao constitucionalismo, realizando mudanças ontoepistêmicas ou ainda ético-jurídicas</p> 2023-04-30T00:00:00-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3600 A QUALIDADE DO RESULTADO DO SERVIÇO DA DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL 2023-06-06T15:17:59-03:00 Daniel Nicory do Prado daniel.nicory@gmail.com <p>O presente trabalho discutiu a qualidade do resultado do serviço da Defensoria Pública criminal e apresentou propostas de avaliação baseadas na teoria da burocracia de nível de rua, segundo a qual alguns servidores públicos de linha de frente têm a discricionariedade como principal característica da sua atuação, o que lhes confere relativa autonomia, protege da automação mas dificulta o controle pelos superiores. A discricionariedade é necessária para atender aos objetivos ambíguos da sociedade, que exige, ao mesmo tempo, imparcialidade e sensibilidade dos burocratas de nível de rua, que, além disso, lidam com uma demanda teoricamente infinita que impõe o racionamento dos serviços, estabelecendo filas e triagens, selecionando de casos de maior probabilidade de sucesso e definindo situações de emergência. Apesar das dificuldades para a avaliação da qualidade dos serviços, sobretudo a partir do êxito, que não depende apenas da atuação do profissional, mas de outras burocracias de nível de rua e do próprio cliente, ela é indispensável para a prestação de contas à sociedade, para legitimar democraticamente a burocracia. Em razão disso, fez-se uma revisão de literatura dos estudos brasileiros que já compararam o resultado dos serviços da Defensoria Pública criminal com os dos prestadores privados dos mesmos serviços (advocacia privada), analisando suas contribuições metodológicas, para formular propostas de avaliação da qualidade do serviço que contribuam para a melhoria do trabalho e para o ajuste entre as expectativas sociais e as possibilidades de prestação do serviço pela Defensoria Pública criminal.</p> 2023-04-30T18:17:40-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3720 A FAMÍLIAS NA ERA DIGITAL: 2023-06-06T15:18:33-03:00 Dóris Ghilardi dorisghilardi@gmail.com Ariani Folharini Bortolatto arianifb@gmail.com <p>O artigo aborda sobre o <em>sharenting, </em>fenômeno que retrata o hábito dos pais de postar informações, imagens ou vídeos de seus filhos, nas redes sociais. O (<em>over</em>) <em>sharenting</em> vem despertando a atenção mundial em razão da hiperexposição ter o potencial de causar inúmeros prejuízos às crianças e adolescentes. As suas implicações jurídicas serão o foco central da discussão. A metodologia aplicada é de abordagem dedutiva e exploratória, por meio de técnicas de pesquisa documentais.</p> 2023-04-30T00:00:00-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3604 CRIMES INTERNACIONAIS E A GUERRA NA UCRÂNIA 2023-06-06T15:19:08-03:00 Felipe Nicolau Pimentel Alamino felipealamino@alumni.usp.br <p>A Ucrânia teve seu território assolado pela guerra desde 2014, quando separatistas do leste do país se levantaram contra o governo central. No mesmo período a Crimeia foi anexada pela Rússia fora de um contexto de legalidade. A situação pioraria com a invasão russa em 2022, sob o pretexto de proteção da minoria russa no país e, com a guerra na Ucrânia, surgem relatos de crimes cometidos tanto por tropas de ocupação russas, como também pelos defensores. Os crimes aventados são o genocídio alegado pelos russos com relação à sua minoria, crimes contra a humanidade, com ataques indiscriminados à população ucraniana e a descoberta de valas comuns ou mesmo crimes de guerra, com o desrespeito das leis da guerra. Para todos estes crimes elencados o Tribunal Penal Internacional pode atuar, graças ao reconhecimento feito pela Ucrânia da jurisdição do Tribunal, na investigação e julgamento, porém com relação à própria invasão, à anexação e à decisão de recorrer à guerra, há impedimentos legais, o que faz alguns Estados buscar novas soluções para que não haja impunidade, como a criação de um novo tribunal específico para o crime de agressão</p> 2023-04-30T18:21:56-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3617 A FALTA DE EQUIDADE DAS MULHERES NA POLÍTICA: CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS 2023-06-06T15:19:59-03:00 Claudia de Faria Barbosa barbosa.claudiadefariabarbosa@gmail.com <p>Devido a política representativa ter sido historicamente lócus de atuação dos homens, as<br>mulheres ainda não conseguem exercer a plena cidadania. Nesse sentido, este artigo tem o objetivo de<br>refletir sobre a necessidade da existência das mulheres nos espaços de poder e de tomada de decisão.<br>Metodologicamente, este estudo possui uma abordagem qualitativa, bibliográfica e de caráter<br>exploratório, aliado a premissas testadas em trabalhos anteriores, como pressupostos mitológicos,<br>historiográficos e jurídicos que contribuíram para que elas se mantivessem ausentes da esfera pública.<br>Conclui-se que, embora seja um processo de mudança de longa duração, há demandas urgentes para<br>eliminar mitos, legislações excludentes e implementar políticas públicas capazes de provocar as<br>mudanças necessárias em prol da equidade e justiça social, compartilhando decisões e<br>responsabilidades, imprescindíveis em um sistema democrático.</p> 2023-04-30T18:23:47-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3685 POBREZA MULTIDIMENSIONAL, MOBILIDADE HUMANA E OS DESAFIOS PARA O DIREITO E PARA A DIGNIDADE HUMANA EM UM MUNDO GLOBALIZADO 2023-06-06T15:21:14-03:00 Luís Renato Vedovato lrvedovato@gmail.com Geovânia Silva de Sousa gsilvadsousa@gmail.com Ana Elisa Spaolonzi Queiroz Assis anaelisasqa@gmail.com <p>A globalização pode ser analisada do ponto de vista do movimento, posto que a mobilidade galgou o mais alto nível dentre os valores cobiçados pelo homem e a liberdade de movimentos, escassa e desigualmente distribuída, torna-se um dos principais fatores estratificadores das sociedades nos tempos pós-modernos (BAUMAN, 1999). Dessa maneira, tem-se em evidência a desigualdade econômica e social que impera no mundo e que perpetua a relação umbilical entre globalizados e localizados, entre agentes globais e de culturas híbrida e de pessoas territorializadas na miséria. Nesse sentido, o trabalho busca analisar os efeitos da globalização na liberdade de movimento humano, na perpetuação da desigualdade econômica bem como evidenciar os desafios para o direito por meio da análise bibliográfica e documental. Destarte, as forças econômicas ditam o ritmo do “mundo da vida” e interferem no descolamento de milhares de pessoas pela perda de seus habitats em razão, dentre outros fatores, da pobreza e das desigualdades.</p> 2023-04-30T18:26:03-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3706 A INTEGRAÇÃO ECONÔMICA BRASILEIRA NO COMÉRCIO INTERNACIONAL NO ÂMBITO DAS CADEIAS GLOBAIS DE VALOR 2023-06-06T15:21:47-03:00 Joana Stelzer contatojoana@yahoo.com.br Maurício Dal Pozzo Schneider mauriciodalpozzo@gmail.com Everton das Neves Gonçalves evertong@vetorial.net <p>O artigo visa identificar se o desenvolvimento econômico brasileiro deve seguir ou não o modelo de integração articulado pelas Cadeias Globais de Valor, tendo em vista que essa agenda representa uma tendência do comércio internacional paralela ao avanço da globalização. Com a intensificação das trocas comerciais nas últimas décadas, a economia mundial criou padrões inéditos de desenvolvimento que determinam a dispersão global da produção e a ampliação das desigualdades entre os países inseridos no comércio internacional. Nesse sentido, as Cadeias Globais de Valor reformulam as estruturas políticas e econômicas do comércio a partir de um modelo de fragmentação e organização da produção. A metodologia utilizada é indutiva com abordagem qualitativa a partir de referências bibliográficas. O resultado do estudo remete ao reconhecimento de que o Brasil possui baixas perspectivas de aderir ao modelo das Cadeias Globais de Valor, tanto por sua especialização internacional quanto por sua posição geográfica. A principal contribuição do artigo remonta à análise conceitual das Cadeias Globais de Valor e à viabilidade do Brasil adotar esse sistema. Nessa linha, identificam-se os elementos que compõem a organização da produção, as vantagens e desvantagens da agenda da fragmentação da produção e, derradeiramente, o desenvolvimento econômico brasileiro perante as Cadeias Globais de Valor.</p> 2023-04-30T18:28:21-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3746 ANÁLISE PRELIMINAR ACERCA DA LEI DE SUPERENDIVIDAMENTO 2023-06-06T15:22:23-03:00 Laurício Alves Carvalho Pedrosa lacpedrosa@uesc.br <p>O texto propõe uma análise introdutória e crítica acerca da Lei n° 14.181/2021, que promoveu alterações ao Código de Defesa do Consumidor, com a finalidade de aperfeiçoar a disciplina relativa ao crédito ao consumidor, bem como para criar um regime jurídico relativo à prevenção e ao tratamento do superendividamento. Para tanto, são apresentadas as principais características da atual sociedade de consumo, que se baseia na ideia de crescimento econômico e estimula o cidadão a constantemente se endividar. Desse modo, comprova-se que o fenômeno do superendividamento é uma decorrência da estrutura e do modelo econômico adotado na contemporaneidade. Em seguida, são apresentadas as principais inovações trazidas pela referida disciplina jurídica, bem como a importância de tais instrumentos para se assegurar um mínimo de dignidade ao consumidor. Por fim, critica-se o tratamento legal dado ao superendividamento, em virtude de atuar como uma forma de controle social, ao visar a reinserção do consumidor superendividado no mercado, sem promover alterações na estrutura que estimula o endividamento, razão pela qual tal remédio jurídico funcionaria como mero paliativo para esse grave problema social.</p> 2023-04-30T18:30:57-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3733 DIREITO FUNDAMENTAL DA PAZ E OS MEIOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 2023-06-06T15:22:58-03:00 Lucio Flavio Joichi Sunakozawa professor.lucioflavio@gmail.com Leandro Simas Alencar leandrosdir@msn.com <p>Resumo: A sociedade cada vez mais está dependente de relações interpessoais e com <br>surgimento de conflitos que requerem soluções eficazes, efetivas e eficientes. Como forma de <br>resolução dessas diferenças, verifica-se diversos métodos de solução pacífica de conflitos que <br>assumem uma posição de grande relevância nas relações jurídicas e processuais, por meio de <br>uma dinâmica pacificadora, com esteio no Direito Fundamental da Paz que é norma <br>constitucional. O objetivo deste trabalho é a analisar a busca pela pacificação social, bem como <br>a eficácia que se irradia em diversos diplomas legais que levam a uma conscientização da <br>importância na utilização de métodos consensuais, buscando maior efetividade na resolução <br>dos conflitos, bem como no desafogamento de demandas no Poder Judiciário. A pesquisa é <br>qualitativa e bibliográfica que, também, faz referências aos diversos instrumentos considerados <br>adequados para soluções de litígios, com mecanismos mais céleres, capazes de auxiliar no <br>“descongestionamento” que ocorre devido ao grande volume de processos judiciais e conflitos <br>atualmente existentes nos tribunais. As soluções consensuais extrajudiciais refletem o incentivo <br>para o movimento “Tribunal Multiportas”, com as recentes orientações do Conselho Nacional <br>de Justiça a todos os tribunais brasileiros. Portanto, como um pleno acesso à justiça, busca-se a <br>pacificação, prevenção ou resolução de litígios, consensualmente, tanto no setor público como <br>no privado, sob o emblema da Paz como Direito Fundamental.<br>Palavras-chave: Solução Consensual de Conflitos. Meios Adequados. Direito Fundamental da <br>Paz. Pacificação Social. Administração Pública.</p> 2023-04-30T18:33:06-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3700 FEDERALISMO FISCAL E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS 2023-06-06T15:23:21-03:00 André Portella aaportella@hotmail.com Vitória Lago Quadros vitorialagoquadros1@gmail.com <p>O presente estudo pretende verificar como o atual modelo de repartição de<br>competências brasileiro impacta o financiamento de políticas públicas no nível municipal.<br>A análise será realizada de forma aplicada à realidade do financiamento da saúde nos<br>Municípios do Sudoeste do Estado da Bahia, dando ênfase à contradição existentes entre<br>a escassez de recursos financeiros no plano municipal, por um lado, e o amplo universo<br>de atribuições administrativas a cargo dos municípios, conforme previsto na Constituição<br>Federal de 1988 (CF/88). Serão utilizados dados empíricos extraídos de bases de dados<br>dos próprios municípios localizados no território de identidade do Sudoeste da Bahia, bem<br>como informações obtidas através do Sistema de Orçamentos Públicos em Saúde<br>(SIOPS), DATA-SUS, Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Superintendência de<br>Estudos Econômicos e Sociais (SEI), e Cadastro Nacional de Estabelecimentos em<br>Saúde (CNES), além de fontes doutrinárias.</p> 2023-04-30T18:35:04-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3713 O DIREITO NA SOCIEDADE DO CANSAÇO 2023-06-06T15:23:49-03:00 Pedro Germano dos Anjos pganjos@uesc.br <p><span class="fontstyle0">A teoria da Sociedade do cansaço de Byung-Chul Han tem gerado discussões sobre os desafios e problemas enfrentados pela sociedade contemporânea, incluindo as implicações dessa teoria para o campo do Direito. Este estudo objetiva identificar e discutir, na prática dos Tribunais do Brasil, comportamentos judiciais que se revelem sinais de uma cultura da Sociedade do cansaço, utilizando a metodologia hipotético-dedutiva. Para tanto, será explicada em pesquisa bibliográfica a teoria de Han e o ativismo judicial no Neoconstitucionalismo, e em pesquisa documental, serão examinadas as decisões de impacto constitucional e guinadas de jurisprudência. A hipótese trabalhada é a de que há nos comportamentos judiciais, especialmente no ativismo do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, traços importantes da teoria de Han que devem sofrer reflexão atenta pelos juristas. Exemplos de comportamentos judiciais serão apresentados para ilustrar a aplicação da metodologia. A análise das relações entre o Direito e a sociedade do cansaço pode contribuir para uma compreensão mais profunda dos desafios enfrentados pelo sistema jurídico e pelos juízes na sociedade atual.&nbsp; Palavras-Chave<span class="fontstyle1">: Sociedade do cansaço, ativismo judicial, Desempenho, Narcisismo.</span> <br style="font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: normal; orphans: 2; text-align: -webkit-auto; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px;"> </span></p> 2023-04-30T18:40:15-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3701 NEOLIBERALISMO CONTRA AS POLÍTICAS SOCIAIS: 2023-06-06T15:24:25-03:00 José Sérgio da Silva Cristóvam jscristovam@gmail.com Caio Monteiro Mota Lima caiomonteiro_7@hotmail.com Thanderson Pereira de Sousa thandersonsousa@hotmail.com <p>Tem-se na condição de objetivo precípuo desta investigação compreender o<br>neoliberalismo enquanto doutrina que valoriza o individualismo e coloca o mercado como<br>regulador da vida social, identificando como isso afeta políticas sociais e, por consequência, o<br>interesse coletivo e o espaço público. A problemática recai na descrição do neoliberalismo<br>construindo, pela exceção, o interesse comum e, ao mesmo tempo, lidando com políticas<br>sociais. Utiliza-se a abordagem dedutiva, com a técnica de pesquisa bibliográfica. A título de<br>conclusão, percebe-se que o neoliberalismo se centra no individualismo e na valorização do<br>mercado enquanto agente livre e responsável pela regulamentação dos diversos aspectos da<br>vida social, com a deturpação do bem comum pela exceção, esvaziando políticas sociais e<br>contrariando a lógica estatal insculpida na Constituição de 1988.</p> 2023-04-30T18:42:12-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3687 PARCERIAS DE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTO COMO PROPOSTA DE MELHORIA DO COMPLEXO NACIONAL DE SAÚDE 2023-06-06T15:25:11-03:00 Rodrigo Mikamura r.mikamura@outlook.com Daniel Francisco Nagao Menezes daniel.menezes@mackenzie.br <p>As Parcerias de Desenvolvimento de Produto são uma hipótese de melhoria do complexo industrial da saúde do Brasil, propiciando um cenário de menor grau de dependência nacional com aquilo que é produzido no exterior, bem como um incremento da autonomia do país acerca da política de preços praticados, ou ainda um incremento da sua capacidade de inovação doméstica. De todo modo, há desafios a serem enfrentados pela sua atual estrutura, partindo-se desde a sua legalidade, bem como a economicidade dos atos da administração que são geridos pelo Ministério da Saúde. Para análise utilizou-se o método indutivo, aliado à técnica da pesquisa bibliográfica</p> 2023-04-30T19:05:55-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3684 A REFORMA DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS NO PROCESSO PENAL À LUZ DOS "AVANÇOS CIENTÍFICOS 2023-06-06T15:25:50-03:00 Vitor Souza Cunha vitor85@gmail.com Thiago Pinheiro Corrêa thiagocorrea25@gmail.com <p>O artigo busca discutir a natureza conflituosa do relacionamento entre direito e ciência e apresenta os possíveis riscos que a aproximação entre eles pode gerar. Para ilustrar os possíveis conflitos decorrentes desse relacionamento, o artigo analisa a recente proposta formulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere alterar o regime jurídico da prova decorrente do reconhecimento de pessoas no processo penal. Valendo-se das categorias teóricas da aproximação fraca e aproximação forte entre direito e ciência, o artigo aponta alguns aspectos problemáticos da proposta feita pelo CNJ que expressam o que denominamos riscos metodológicos e epistêmicos.&nbsp; O trabalho conclui que a despeito do conflito, é oportuna a aproximação entre direito e ciência, desde que ela seja conduzida com o reconhecimento prévio não só das potencialidades, mas também dos limites e, especialmente, do papel esperado do argumento científico frente aos argumentos jurídico e político.</p> 2023-04-30T18:47:27-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3702 O CAMINHO MAIS ADEQUADO PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: APLICAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LGPD E A EQUIPARAÇÃO COM DADOS SENSÍVEIS 2023-06-06T15:26:22-03:00 Maurício Requião maurequiao@gmail.com Júlia Mendonça mendonca.julia@outlook.com <p>Apesar de possuir uma seção específica na Lei Geral de Proteção de<br>Dados (LGPD), o artigo 14, o tratamento de dados de crianças e adolescentes ainda<br>é objeto de controvérsias. Nesse sentido, a Autoridade Apesar de possuir uma seção específica na Lei Geral de Proteção de<br>Dados (LGPD), o artigo 14, o tratamento de dados de crianças e adolescentes ainda<br>é objeto de controvérsias. Nesse sentido, a Autoridade Nacional de Proteção de<br>Dados (ANPD) abriu recentemente uma tomada de subsídios sobre o tema, com a<br>publicação de um estudo técnico preliminar que contém três possibilidades de<br>interpretações possíveis. Na oportunidade, expressou previamente sua preferência<br>pela corrente que defende a aplicação de todas as bases legais da LGPD, ou seja,<br>os artigos 7º e 11º. O propósito desse texto, entretanto, é defender uma das outras<br>hipóteses, a equiparação de dados de crianças e adolescentes com dados<br>sensíveis, com a consequente aplicação apenas das bases legApesar de possuir uma seção específica na Lei Geral de Proteção de<br>Dados (LGPD), o artigo 14, o tratamento de dados de crianças e adolescentes ainda<br>é objeto de controvérsias. Nesse sentido, a Autoridade Nacional de Proteção de<br>Dados (ANPD) abriu recentemente uma tomada de subsídios sobre o tema, com a<br>publicação de um estudo técnico preliminar que contém três possibilidades de<br>interpretações possíveis. Na oportunidade, expressou previamente sua preferência<br>pela corrente que defende a aplicação de todas as bases legais da LGPD, ou seja,<br>os artigos 7º e 11º. O propósito desse texto, entretanto, é defender uma das outras<br>hipóteses, a equiparação de dados de crianças e adolescentes com dados<br>sensíveis, com a consequente aplicação apenas das bases legais do artigo 11. Para<br>tanto, serão analisados os argumentos favoráveis, trazendo para discussão os<br>institutos protetivos da infância e adolescência do ordenamento jurídico brasileiro,<br>além de sugerir a inclusão de outras discussões na análise.ais do artigo 11. Para<br>tanto, serão analisados os argumentos favoráveis, trazendo para discussão os<br>institutos protetivos da infância e adolescência do ordenamento jurídico brasileiro,<br>além de sugerir a inclusão de outras discussões na análise.Nacional de Proteção de<br>Dados (ANPD) abriu recentemente uma tomada de subsídios sobre o tema, com a<br>publicação de um estudo técnico preliminar que contém três possibilidades de<br>interpretações possíveis. Na oportunidade, expressou previamente sua preferência<br>pela corrente que defende a aplicação de todas as bases legais da LGPD, ou seja,<br>os artigos 7º e 11º. O propósito desse texto, entretanto, é defender uma das outras<br>hipóteses, a equiparação de dados de crianças e adolescentes com dados<br>sensíveis, com a consequente aplicação apenas das bases legais do artigo 11. Para<br>tanto, serão analisados os argumentos favoráveis, trazendo para discussão os<br>institutos protetivos da infância e adolescência do ordenamento jurídico brasileiro,<br>além de sugerir a inclusão de outras discussões na análise.</p> 2023-04-30T18:49:46-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3749 ENTRE AVANÇOS E RECUOS 2023-06-06T15:26:45-03:00 Larissa A. Coelho larissacoelho1@gmail.com <p>Para a realização de um espaço de livre circulação seguro, a União Europeia tem implementado uma política de imigração comum, prevista atualmente no artigo 79.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, cuja efetivação está sujeita a um complexo quadro normativo. Compreendendo um amplo objetivo que integra desde a gestão das migrações regulares e o combate à imigração irregular e ao tráfico de pessoas, indiretamente visa ainda estabelecer esse espaço como aberto à integração das comunidades migrantes. O presente estudo pretende refletir sobre esta política, que embora em constante evolução e identificada como propícia para o intercâmbio humano e o crescimento econômico, percorre um caminho com avanços e recuos, tendo sido deixada nos últimos anos em segundo plano frente às tentativas de controle dos fluxos em massa de refugiados que buscam na UE não apenas um pouso seguro, mas uma nova oportunidade de vida.</p> 2023-04-30T18:51:38-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3688 DIREITO À CIDADE E INTERSECCIONALIDADE 2023-06-06T15:27:16-03:00 Likem Edson Silva de Jesus likem_93@hotmail.com <p>No presente artigo, a partir de uma revisão de literatura dos conceitos de direito à cidade, na esteira dos trabalhos desenvolvidos por Henri Lefebvre, e de interseccionalidade, na perspectiva do pensamento feminista negro, propõe-se uma reflexão acerca das contradições urbanas promovidas e/ou reforçadas pelo sistema capitalista, que sirvam como base para a concepção de novas práticas nas cidades, considerando o contexto brasileiro. Tendo em vista que a desigualdade socioespacial no Brasil reflete o imbricamento de opressões de classe, raça e gênero, o trabalho aponta que para alcançar uma práxis urbana renovada e emancipatória, é necessária a adoção de uma estratégia de conhecimento associada a uma estratégia política disposta a alcançar as múltiplas expressões de sociabilidade que coexistem no meio urbano, rompendo com o modelo de mercantilização do espaço que inevitavelmente reforça a imposição de um modelo de segregação e violência a segmentos sociais específicos como parte da constituição social e política dos territórios da e na cidade.</p> 2023-04-30T19:03:47-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3731 ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO PENAL EM RICHARD POSNER E A POLÍTICA CRIMINAL ATUARIAL: CONVERGÊNCIAS E DIVERGÊNCIAS QUANTO AO TRATAMENTO DO FENÔMENO DA CRIMINALIDADE 2023-06-06T15:31:09-03:00 Isaac Maynart Carvalho Moyses Souza isaacmaynart.direito@gmail.com Marcos Camilo da Silva Souza Rios marcosadvcamilo@gmail.com Sebastian Borges de Albuquerque Mello SBAM@TERRA.COM.BR <p>O presente trabalho parte de uma análise econômica do Direito à luz das concepções propugnadas por Richard Posner, com um recorte específico sobre o Direito Penal, estabelecendo de forma breve as interações, bem como as divergências, levantadas pela aludida teoria e à denominada Política Criminal Atuarial. Para tanto, serão considerados os conceitos utilizados por Posner em sua tentativa de construir um Direito a partir de pressupostos econômicos, de cunho notadamente pragmático, bem como a relação existente, ou não, entre esta análise econômica do Direito Penal e os institutos e conceitos da lógica penal atuarial no tratamento do fenômeno da criminalidade.</p> 2023-04-30T18:56:10-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3710 SISTEMÁTICA DA ALÍQUOTA ÚNICA APLICADA AO IMPOSTO SOBRE A RENDA E SUAS IMPLICAÇÕES SOBRE PRINCÍPIO DA CAPACIDADE ECONÔMICA 2023-06-06T15:31:36-03:00 André Portella aaportella@hotmail.com Walber Araújo Carneiro walber.carneiro@ufba.br Bruno Calil N. de Souza brunocalil@cgnadvogados.com.br <p>O presente artigo tem por objetivo realizar uma análise ecológica acerca dos impostos progressivos incidentes sobre a renda, bem como as implicações normativas no princípio da capacidade contributiva. Inicia-se com perspectiva histórica e social da progressividade fiscal, com esteio na justiça fiscal e no princípio da capacidade contributiva. Após, o estudo direciona-se às proposições teóricas nascidas no seio do modelo econômico, político e social que ficou conhecido como neoliberalismo, no âmbito do qual surgiram propostas de alíquotas únicas a incidir sobre a renda, o que ficou conhecido como <em>flat tax</em>. A <em>flat tax</em> será analisada mediante dados colhidos nos países que a implementaram e que se situam no leste Europeu, de modo a se fazer uma análise crítica sobre os efeitos imediatos de uma reforma fiscal liberalizante como idealizada pelo governo Bolsonaro. Por fim, o estudo foca na atual sistemática do imposto de renda brasileiro, nas suas contradições e recentes proposições realizadas pelo governo federal, a fim de fomentar o debate sobre a reforma tributária à luz da doutrina e a experiência internacional</p> 2023-04-30T18:58:51-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3756 HARMONIA E DIREITOS DA NATUREZA 2023-06-06T15:32:11-03:00 José Cláudio Rocha joseclaudiorochaadv@gmail.com <p>Este artigo tem como objeto relatar a experiência do Centro de Referência em Desenvolvimento e Humanidades da Universidade do Estado da Bahia (CRDH/UNEB) com políticas públicas, boas práticas, ações afirmativas e desenvolvimento de Tecnologias Sociais (TS) aplicadas a efetivação dos Direitos Humanos previstos na Agenda 2030 e os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), bem como harmonia e direitos da natureza, nos territórios de identidade do Estado da Bahia, tomando por base a multicampia da UNEB. Esta pesquisa justifica-se pela importância dos ODS para a efetivação da responsabilidade do Estado com a cidadania e proteção à dignidade da pessoa humana, como previsto no Artigo 1º, Incisos II e II da Constituição Federal de 1988 e pelo desconhecimento da população brasileira desta política pública, já que as pesquisas revelam que 49% da população brasileira não conhece os ODS, 10% revelam já ter ouvido falar e, apenas, 1% dizem que sabem muito sobre o tema. O objetivo deste artigo é compartilhar a experiência do CRDH/UNEB com a difusão dos ODS na Bahia, visando produzir novos conhecimentos e inspirar outras pessoas e grupos a desenvolver seus próprio projetos de pesquisa e (in)formação. As pesquisas desenvolvidas pelo CRDH/UNEB, incluindo o trabalho com os ODS, seguem a linhas das metodologias participativas de investigação, a exemplo da pesquisa-ação e pesquisa colaborativa. Neste sentido, a extensão universitária é mais do que uma função da universidade, ela é um lócus privilegiado da relação universidade - sociedade, onde as comunidades são mais do que sujeitos da pesquisa, eles são coautores de todo o trabalho produzido. Os Direitos Humanos são também lastro para todas as atividades acadêmicas do CRDH/UNEB, por este motivo o centro de pesquisa segue a linha das Abordagens Baseadas em Direitos Humanos (<em>Human Rights Based Approaches - HRBA)</em>, metodologia sugerida pelas Nações Unidas para projetos que envolvem o direito ao desenvolvimento em áreas como educação, saúde, assistência social, entre outros. Para a produção deste texto foi empregada uma metodologia baseada no relato de experiências e triangulação das fontes de pesquisa. Neste sentido, o banco de dados que deu origem as informações e conclusões aqui prestadas foi organizado a partir da Observação Participante, registrada a partir da adoção do Diário de Campo como instrumento de pesquisa; análise de documentos e, por fim, revisão da literatura e do estado da arte do conhecimento sobre a temática dos ODS. Este artigo está subdivido nas seguintes partes: introdução; o Centro de Referência em Desenvolvimento e Humanidades da Universidade do Estado da Bahia (CRDH/UNEB); o que são os ODS; boas práticas adotadas na difusão do ODS na Bahia e conclusões. Este artigo é também resultado de uma oficina realizada na XXII Semana Jurídica da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC).</p> 2023-04-30T00:00:00-03:00 ##submission.copyrightStatement##