Desigualdade social e crimes ambientais: analise sob a perspectiva ecomarxista

Palavras-chave: Ecomarxismo, Justiça Seniana, Justiça ambiental, Desigualdade social, Crimes ambientais

Resumo

Diversas teorias buscam explicar as razões pelas quais há práticas de crimes ambientais. Dentre essas teorias, há o Ecomarxismo, que alia a crítica Marxista de luta de classes à luta por Justiça Ambiental, discorrendo que, um dos principais fatores para a degradação ambiental é a desigualdade social, esta materializada pela oferta desigual de oportunidades para as pessoas, incluindo, renda, educação e acesso às oportunidades. Dessa forma, esta pesquisa busca responder ao problema: de que forma a desigualdade social pode influenciar a prática de crimes ambientais? Na busca pela resposta ao problema, o objetivo geral discorrer sobre a relação entre desigualdade social e crimes ambientais, a partir da perspectiva Ecomarxista. Para tanto, conceituou-se a desigualdade social pela perspectiva seniana, identificou-se as teorias criminológicas e relacionou-se a desigualdade social com os crimes ambientais. O método de abordagem adotado foi o indutivismo, valendo-se, para tanto, de técnica de pesquisa bibliográfica com hermenêutica sociológica. Foi possível concluir que, apesar de não ser o único fator, a desigualdade social é um dos principais aspectos para a ocorrência de crimes ambientais. Não se está a criminalizar a pobreza, mas alertando como o modelo de produção capitalista se materializa pela superexploração dos recursos naturais, impondo desigualdades para determinadas classes.

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Biografia do Autor

Adive Cardoso Ferreira Júnior, Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC

Bolsista Probol (UESC). Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutorando e Mestre em Economia Regional e Políticas Públicas pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC). Professor de Direito da Anhanguera (BA), Faculdade de Ilhéus (BA) e Unex (BA). Membro da Academia de Letras Jurídicas do Sul da Bahia (Aljusba) e Presidente desta Academia, no biênio (2024-2026).

Naisy Silva Soares, Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC

Economista. Doutora em Ciência Florestal pela Universidade Federal de Viçosa (UFV). Professor Titular do Departamento de Ciências Econômicas  da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC

Francisco Quintanilha Véras Neto, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Professor titular do CCJ UFSC. Graduado em Direito UFSC 1996, mestre em Direito UFSC 2000 e Doutor em Direito na UFPR em 2004. Pós-doutor direito UFSC- 2014. Titular da cadeira de Filosofia do Direito na Graduação, professor do PPGD UFSC.

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Publicado
2024-12-31