O Direito ao esquecimento e a sociedade da informação : uma análise jurídica e social pautada no recurso extraordinário (RE) 1.010.606/RJ
Resumo
O direito ao esquecimento é um instituto jurídico em construção que, apesar de ter sua origem relacionada à esfera das condenações criminais, aos poucos passou a incidir no campo cível, em razão das alterações que ocorreram na seara da comunicação e no modo de armazenamento de informações. Isso posto, esse direito consiste na faculdade da pessoa não ter sua privacidade violada com a exploração indevida de fatos pretéritos com ausência de interesse público. O presente trabalho, portanto, tem por objetivo estudar o direito ao esquecimento frente a um conflito normativo inerente a sua aplicação, a partir de uma análise histórica, com enfoque na evolução conceitual deste dispositivo e as decisões emblemáticas proferidas a respeito. Nesse sentido, o Recurso Extraordinário 1.010.606/RJ, com repercussão geral, constitui fato gerador dessa pesquisa, tendo em vista que representa o início do debate no Supremo Tribunal Federal (STF). Ademais, ressalta-se que por meio de uma abordagem dedutiva, perpassando por uma revisão bibliográfica e histórica, verificou-se que a Internet proporcionou novos desafios à proteção dos direitos da personalidade diante aos modos de exercício da liberdade de expressão, em razão da complexidade e dos pluralismos das sociedades modernas. Desse modo, devido à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se relevante o estudo deste direito, quanto a compatibilidade com o ordenamento jurídico e a sua inserção na conjuntura hodierna, marcada pelo fenômeno do superinformacionalismo.
Downloads
Referências
BARROSO, Luis Roberto. Colisão entre Liberdade de Expressão e Direitos da Personalidade. Critérios de Ponderação. Interpretação Constitucionalmente adequada do Código Civil e da Lei de Imprensa. FGV, 2004. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/45123.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília (DF): Presidente da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 22 de abril de 2024.
BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Enunciado 274. IV Jornada de Direito Civil. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/219. Acesso em 23 de abril de 2024.
BRASIL. Conselho de Justiça Federal. Enunciado 531. VI Jornada de Direito Civil. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20130607-02.pdf. Acesso em 23 de abril de 2024.
BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Enunciado nº 576. VII Jornada de Direito Civil. Brasília, 2015a. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/821. Acesso em 23 de abril de 2024.
BRASIL. Decreto n° 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília (DF): Presidente da República, 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em 23 de abril de 2024.
BRASIL. Lei nº 10406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília (DF): Presidente da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em 23 de abril de 2024.
BRASIL. Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Brasília (DF): Presidente da República, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em 23 de abril de 2024.
BRASIL. Lei nº 13.106, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília (DF): Presidente da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em 23 de abril de 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ata de audiência pública. Direito ao Esquecimento na Esfera Cível: RE 1010606. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346473757&ext=.pdf. Acesso em 22 de abril de 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 1010606/RJ. Recurso extraordinário com repercussão geral. Caso Aída Curi. Direito ao esquecimento. Incompatibilidade com a ordem constitucional. Recurso extraordinário não provido. Recorrente: Nelson Curi. Recorrido: Globo Comunicação e Participações S/A. Relator: Min. Dias Toffoli. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773. Acesso em 22 de abril de 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 786 - Aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares. Ministro relator Dias Toffoli. Leading case Recurso Extraordinário 1.010.606.Brasília, 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5091603&numeroProcesso=1010606&classeProcesso=RE&numeroTema=786. Acesso em 20 de abril de 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão. Recurso Especial no 1.334.097/RJ. 4a Turma. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. DJU, Brasília, 28 de maio de 2013. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/di/direito-esquecimento-acordao-stj.pdf. Acesso em 23 de abril de 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão. Recurso Especial no 1.335.153/RJ. 4a Turma. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. DJU, Brasília, 28 de maio de 2013. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=36170660&tipo=91&nreg=. Acesso em 05 de janeiro de 2024.
CARNEIRO, Álvaro. A proteção do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro. Jusbrasil, 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/69858/a-protecao-dodireito-ao_x005F_xfffe_esquecimento-no-ordenamento-juridico-brasileiro. Acesso em 20 de janeiro de 2024.
FILHO, José Artur. O direito ao esquecimento. Amagis, 2019. Disponível em: https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/43. Acesso em 20 de janeirode 2024.
FRITZ, Karina Nunes. Direito ao esquecimento não é absoluto, diz Bundesgerichtshof. Migalhas, coluna “German Report”, 11 de novembro de 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/german-report/336206/direito-ao-esquecimento-nao-e absoluto—diz-bundesgerichtshof. Acesso em 20 de abril de 2024.
GRAVA, Guilherme; Passos, Ana Beatriz. Direito ao esquecimento: acesso à informação e privacidade são colocados à prova no STF. Portal Migalhas, 2017. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/260466/direito-ao-esquecimento-acesso-a-informacaoe_x005F_xfffe_privacidade-sao-colocados-a-prova-no-stf. Acesso em 20 de abril de 2024.
KUBLICKAS, Robson Aparecido do Amaral. O direito ao esquecimento na sociedade da informação. In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 23., 2014, Florianópolis. Direito e novas tecnologias I. Florianópolis: CONPEDI, 2014. p. 309-324. Disponível em: http://publicadireito.com.br/artigos/?cod=71541653edfd81ee. Acesso em 20 de janeiro de 2024.
MALDONADO, Viviane Nóbrega. Direito ao Esquecimento. Barueri (SP): Novo Século Editora, 2017.
MARTINS, Guilherme Magalhães. O direito ao esquecimento como direito fundamental. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 10, n. 3, 2021.pp. 2 e 36. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/527. Acesso em 18 de janeiro de 2024.
MARTINS, Guilherme Magalhães. Direito ao esquecimento na era da memória e da tecnologia. Revista dos Tribunais Online. Vol. 1019/2020, 2020. Disponível em: <https://www.thomsonreuters.com.br/content/dam/openweb/documents/pdf/Brazil/revistas-especializadas/rt-1019-guilherme-magalhaes-martins-direito-ao-esquecimento-na-era-da-memoria-e-tecnologia.pdf. Acesso em 18 de janeiro de 2024.
MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. Salvador (BA): Editora JusPODIVM, 2020.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo (SP): Atlas, 2020.
NOVO, Benigno Núñez. A sociedade da informação. Jusbrasil, 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-sociedade-da-informacao/1179723178. Acesso em 10 de janeiro de 2024.
PIMENTEL, Alexandre Freire; CARDOSO, Mateus Queiroz. A regulamentação do direito ao esquecimento na Lei do Marco Civil da Internet e a problemática da responsabilidade civil dos provedores. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/376/310. Acesso em 24 de abril de 2024.
RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Esquecimento de um direito ou o preço da coerência retrospectiva? (Parte 2). Revista Consultor Jurídico. Artigo publicado na coluna “Direito Comparado”, 04 de marco de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mar-04/direito-comparado-esquecimento-direito-ou-preco-coerencia-parte/. Acesso em 23 de abril de 2024.
SARLET, Ingo Wolfgang. Ainda o direito ao esquecimento: STJ e CEDH trilhando caminhos opostos?. CONJUR, 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022- jan-30/direitos-fundamentais-direito-esquecimento-stf-cedh-trilhando-caminhosopostos. Acesso em 23 de abril de 2024.
SARMENTO, Daniel. Liberdades Comunicativas e “Direito ao Esquecimento” na ordem constitucional brasileira. Revista Brasileira de Direito Civil, vol. 7, jan./mar. 2016. Disponível em: https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/76/70. Acesso em 08 de fevereiro de 2024.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
VIANA, Fernando França. Estudos em homenagem a Clóvis Beviláqua por ocasião do centenário do Direito Civil codificado no Brasil. coordenação: Alexandre Dartanhan de Mello Guerra. São Paulo: Escola Paulista da Magistratura, 2018. V. 1. P. 299-317. Disponível em: https://epm.tjsp.jus.br/Publicacoes/ObrasJuridica/55393?pagina=1. Acesso em 19 de janeiro de 2024.
Copyright (c) 2024 Rafael Soares Duarte de Moura, Melissa Soares Duarte Costa Negro Luís
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os autores que publicam nesta revista mantém os direitos autorais sobre os trabalhos publicados e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution 4.0 International License que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista. Os Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Os autores declaram que este artigo é original, de autoria própria, que nunca foi foi publicado em qualquer outro veículo, em português ou outro idioma, no formato impresso ou eletrônico (incluindo páginas da Internet, grupos de discussão ou outros modelos de boletim eletrônico), e não está em avaliação em outro veículo ou casa editorial.
Declaram, ainda, que este artigo não contém violação a direito autoral ou qualquer outro direito de terceiro, tampouco possui material de natureza ilegal e exoneram a REVISTA JURÍDICA DIKÉ DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ E SUA EDITORA EDITUS em face de quaisquer reclamações e despesas (incluindo custos e despesas legais) causadas por qualquer ruptura desta e de outras garantias.
Autorizam a REVISTA JURÍDICA DIKÉ DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ E SUA EDITORA EDITUS a proceder a modificações e correções para a adequação do texto às normas da publicação e informam que leram e estão cientes destes termos e das diretrizes para os autores.