O PROJETO DE EMBRANQUECIMENTO DA POPULAÇÃO BRASILEIRA E OS EFEITOS SOCIAIS DA UTILIZAÇÃO DO DIREITO COMO INSTRUMENTO DE SEGREGAÇÃO RACIAL

Palavras-chave: branqueamento; exclusão social; racismo estrutural; segurança; violência

Resumo

O Brasil foi o último país das Américas a abolir a escravidão de negros, tendo recebido cerca de 4 milhões de homens, mulheres e crianças africanos. No entanto, após a abolição, como nos demais países da América Latina, as autoridades brasileiras, responsáveis pela instituição escravidão, adotaram postura favorável aos setores da sociedade que defendiam o embranquecimento da população brasileira mediante a exclusão dos ex-escravizados e seus descendentes das oportunidades econômicas, integração social e direitos à cidadania. A elite brasileira temia que o elevado número de negros que superabundavam as ruas do país provocasse uma espécie de movimento revolucionário semelhante ao ocorrido no Haiti, com reivindicações por direitos iguais, o que colocaria em risco os seus privilégios. A situação do Brasil se assemelhava a dos demais países da América Latina, haja vista que todos tinham recebido milhares de escravos negros africanos. O medo de ondas negras em crescimento levou as autoridades dos países da América Latina a buscarem no branqueamento da sua população, a solução dos supostos problemas de segurança pública e de subdesenvolvimento econômico causados pela presença dos negros. O catastrófico resultado dessa política está presente na sociedade e é causa do caos social sem solução à vista.

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Biografia do Autor

Domingos Amândio Eduardo, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Graduado em Teologia pela Faculdade REFIDIM de Joinville (2016); Graduado em Direito pela Faculdade CNEC de Joinville (2016-2021); Pós-graduação em Sociologia pela Faculdade Estácio de Sá (2018); Pós-graduação em Ciência Política pela Faculdade Estácio de Sá (2018); Pós-graduação em Direitos Humanos e Regionalidades pela UNICESUMAR (2019); Pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal pela Verbo Jurídico Educacional (2022); Mestrando em Teoria e História do Direito do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (Atual).

Clarindo Epaminondas de Sá Neto, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Pós-doutor em Direito; Doutor em Direito, Política e Sociedade (UFSC) 2017; Mestre em Direito Internacional e Garantia de Direitos (UFRN) 2014; Bacharel em Direito (IESUS/BA); Advogado;. É professor efetivo em regime de dedicação exclusiva do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina. Na graduação atua no Escritório Modelo de Assistência Jurídica - EMAJ, com especial destaque para as áreas de Família, Civel, Consumidor, Penal e Trabalhista. Coordena o Grupo de Pesquisa e o Núcleo de Estudos em Direitos e Diversidades (projeto de extensão). Na Pós-graduação strictu sensu atua nas áreas de Direitos e Diversidades e Metodologia da Pesquisa Jurídica.

Publicado
2023-12-29