DECOLONIALISMO, LEI DE CRIMES AMBIENTAIS E GARIMPO ILEGAL NAS TERRAS INDÍGENAS
ENTRE A LETRA DA LEI AMBIENTAL E A VIOLÊNCIA INVISÍVEL
Resumo
O decolonialismo, ao desafiar as práticas e perspectivas que perpetuam as consequências do colonialismo, interliga-se com a luta pela demarcação das terras indígenas no Brasil, uma questão enraizada na dignidade humana e consagrada constitucionalmente pelo Artigo 231. Este estudo se propõe a investigar a eficácia da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) frente aos desafios impostos pelo garimpo ilegal em terras indígenas, ponderando sobre como a aplicação dessa lei impacta os direitos e o bem-estar dos povos indígenas. Os objetivos centram-se na análise da aplicação da lei mencionada, avaliação do impacto dos crimes ambientais nas comunidades indígenas e exploração das nuances do genocídio indígena e ecocídio. O trabalho é conduzido através de uma metodologia que engloba análise teórica e empírica, avaliação legislativa detalhada e uma analise do banco de dados qualitativos sobre garimpo ilegal em TIs (Mapabiomas), abrangendo o período de 1985 a 2021. Resultados preliminares indicam uma discrepância marcante entre a legislação existente e sua execução efetiva, revelando uma cultura de impunidade que agrava a violência, muitas vezes invisível, contra povos indígenas. A pesquisa também destaca a demarcação de terras como um aspecto vital, que transcende a preservação ambiental, posicionando-se como um imperativo decolonial e um pilar de justiça social e dignidade humana. Conclui-se que, para confrontar a degradação ambiental e as violações dos direitos humanos, é indispensável fortalecer a legislação ambiental, garantindo sua aplicação efetiva, e abraçar uma perspectiva que reconheça e valorize a sabedoria e os direitos dos povos indígenas.
Downloads
Os autores que publicam nesta revista mantém os direitos autorais sobre os trabalhos publicados e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution 4.0 International License que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista. Os Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Os autores declaram que este artigo é original, de autoria própria, que nunca foi foi publicado em qualquer outro veículo, em português ou outro idioma, no formato impresso ou eletrônico (incluindo páginas da Internet, grupos de discussão ou outros modelos de boletim eletrônico), e não está em avaliação em outro veículo ou casa editorial.
Declaram, ainda, que este artigo não contém violação a direito autoral ou qualquer outro direito de terceiro, tampouco possui material de natureza ilegal e exoneram a REVISTA JURÍDICA DIKÉ DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ E SUA EDITORA EDITUS em face de quaisquer reclamações e despesas (incluindo custos e despesas legais) causadas por qualquer ruptura desta e de outras garantias.
Autorizam a REVISTA JURÍDICA DIKÉ DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ E SUA EDITORA EDITUS a proceder a modificações e correções para a adequação do texto às normas da publicação e informam que leram e estão cientes destes termos e das diretrizes para os autores.