A TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÃO NACIONAL E A BUSCA PELA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+

UMA ANÁLISE COMPARATIVA DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL EUROPEU E DA CORTE INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS

Palavras-chave: Direitos humanos, Teoria da margem, LGBTQIA , Tribunal Europeu, Corte Interamericana

Resumo

O presente trabalho tem como problemática central: a teoria da margem de apreciação nacional correspondeu a um obstáculo no reconhecimento dos direitos humanos das pessoas LGBTQIA+ no julgamento dos casos “Cossey vs Reino Unido” (Application nº. 10.843/84) e “Goodwin vs Reino Unido” (Application nº. 28.957/95), ambos do Tribunal Europeu de Direito Humanos, e na Opinião Consultiva de nº. 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos? Assim, o objetivo do artigo é identificar se a teoria da margem correspondeu – ou não – a um empecilho no reconhecimento dos direitos humanos dos indivíduos pertencentes a esta comunidade. Logo, para se atingir tal objetivo, foi utilizado um método dedutivo e pragmático, com o uso também dos principais autores que tratam sobre a temática de direitos humanos, como Flávia Piovesan, Valerio Mazzuoli e Paulo Lotti.

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Biografia do Autor

Elenita Araújo e Silva Neta, Centro Universitário Tiradentes (UNIT/AL) e Universidade Federal de Alagoas (UFAL)

Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Pós-graduanda em Direito e Prática Previdenciária pelo Centro Educacional Renato Saraiva (CERS). Pós-graduada em Direito Penal e Direito Processual Penal pelo Centro Universitário de Maceió (UNIMA). Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Maceió (UNIMA). Membra associada ao Conselho de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI). Membra da Liga Acadêmica de Ciências Criminais (LACRIM/UNIMA). Advogada.

Adrualdo de Lima Catão, Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e Centro Universitário CESMAC

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Atualmente, exerce o cargo de Secretário Nacional de Trânsito (SENATRAN). Advogado.

Publicado
2023-12-28