A CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 283 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL FRENTE AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA OU DA NÃO CULPABILIDADE
ANÁLISE DO JULGAMENTO DAS ADC’S 43, 44 E 54 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
Este artigo aborda o debate controverso havido no âmbito do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que trata da possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O estudo analisa o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 43, 44 e 54 realizadas pela Suprema Corte em 2019. A pesquisa é baseada em jurisprudência do STF e segmentos da doutrina relacionados ao tema. Pode-se dizer que, ao longo dos anos, houve variações na posição jurisprudencial em relação à prisão após condenação em segunda instância. Em sede do julgamento que figura como objeto deste artigo, a maioria dos Ministros do STF considerou constitucional o artigo 283 do CPP, resultando na inconstitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância. O contexto político do julgamento também é relevante, pois a decisão reverberou diretamente na Operação Lava Jato. O artigo destaca a importância deste debate para o Estado Democrático de Direito, as garantias constitucionais, processuais e o princípio da presunção da inocência. O julgamento é considerado histórico, com implicações para a construção e fortalecimento da democracia no Brasil.
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