O DIREITO NA SOCIEDADE DO CANSAÇO
ENTRE E “ATIVISMO NARCÍSICO” E O “YES WE CAN JUDICANTE”
Resumo
A teoria da Sociedade do cansaço de Byung-Chul Han tem gerado discussões sobre os desafios e problemas enfrentados pela sociedade contemporânea, incluindo as implicações dessa teoria para o campo do Direito. Este estudo objetiva identificar e discutir, na prática dos Tribunais do Brasil, comportamentos judiciais que se revelem sinais de uma cultura da Sociedade do cansaço, utilizando a metodologia hipotético-dedutiva. Para tanto, será explicada em pesquisa bibliográfica a teoria de Han e o ativismo judicial no Neoconstitucionalismo, e em pesquisa documental, serão examinadas as decisões de impacto constitucional e guinadas de jurisprudência. A hipótese trabalhada é a de que há nos comportamentos judiciais, especialmente no ativismo do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, traços importantes da teoria de Han que devem sofrer reflexão atenta pelos juristas. Exemplos de comportamentos judiciais serão apresentados para ilustrar a aplicação da metodologia. A análise das relações entre o Direito e a sociedade do cansaço pode contribuir para uma compreensão mais profunda dos desafios enfrentados pelo sistema jurídico e pelos juízes na sociedade atual. Palavras-Chave: Sociedade do cansaço, ativismo judicial, Desempenho, Narcisismo.
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