A REFORMA DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS NO PROCESSO PENAL À LUZ DOS "AVANÇOS CIENTÍFICOS

O POTENCIAL E OS LIMITES DO DIÁLOGO ENTRE A CIÊNCIA E O DIREITO

Palavras-chave: Processo Penal, Reconhecimento de Pessoas

Resumo

O artigo busca discutir a natureza conflituosa do relacionamento entre direito e ciência e apresenta os possíveis riscos que a aproximação entre eles pode gerar. Para ilustrar os possíveis conflitos decorrentes desse relacionamento, o artigo analisa a recente proposta formulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere alterar o regime jurídico da prova decorrente do reconhecimento de pessoas no processo penal. Valendo-se das categorias teóricas da aproximação fraca e aproximação forte entre direito e ciência, o artigo aponta alguns aspectos problemáticos da proposta feita pelo CNJ que expressam o que denominamos riscos metodológicos e epistêmicos.  O trabalho conclui que a despeito do conflito, é oportuna a aproximação entre direito e ciência, desde que ela seja conduzida com o reconhecimento prévio não só das potencialidades, mas também dos limites e, especialmente, do papel esperado do argumento científico frente aos argumentos jurídico e político.

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Biografia do Autor

Vitor Souza Cunha, Universidade de São Paulo

Doutorando em Processo Penal pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Procurador da República

Thiago Pinheiro Corrêa, Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio)

Doutorando em Direito pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio). Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Procurador da República lotado na Procuradoria da República no Amazonas.

Publicado
2023-04-30