O COMBATE AO RACISMO E O DISFARCE DEMOCRÁTICO NAS LEGISLAÇÕES BRASILEIRAS

  • Milenna Lemos Santana Autônoma
  • Carla de Quadros Universidade do Estado da Bahia

Resumo

Este artigo discute como o conceito de povos indígenas e tribais ou povos e comunidades tradicionais se relaciona com o conceito mais amplo de povo enquanto elemento constitutivo do estado na doutrina internacionalista. O conceito geral de povo e o conceito específico de povos indígenas, tribais ou tradicionais exercem a função de estabilizar expectativas sociais, de modo que, no caso do conceito específico, essa função estabilizadora traduz a territorialidade tradicional nos termos do direito estatal não tradicional, o que neutraliza a possibilidade de manifestação dessa territorialidade como uma contradição no sistema jurídico, ao mesmo tempo em que denota uma cisão da noção de povo como um atributo estatal homogêneo na realidade social. A análise com recurso à teoria do direito e ao conceito geográfico de territorialidade permitem compreender tal função estabilizadora.

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Biografia do Autor

Milenna Lemos Santana, Autônoma

Historiadora e Advogada

Carla de Quadros, Universidade do Estado da Bahia

Professora titular da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, doutora em Teorias das Literaturas, bacharela em Direito e psicanalista

Publicado
2022-06-27