FEDERALISMO COOPERATIVO E COMPETÊNCIA CONCORRENTE EM MATÉRIA DE SAÚDE: UMA ABORDAGEM DA IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VACINAS CONTRA A COVID-19

Resumo

A saúde, como direito social, está prevista na Constituição Federal, contempla a universalidade do acesso, a equidade e a integralidade e é garantida mediante políticas sociais e econômicas do Estado. A emergência sanitária causada pelo vírus da Covid-19, entretanto, evidenciou deficiências diversas do Poder Público no que tange as mazelas sociais e o Sistema Único de Saúde, que prossegue com a busca da consolidação de um serviço na periferia do capitalismo. As disputas federativas intensificam esse cenário e levam a discussão sobre a aplicação dos princípios e regras de Separação de Poderes e do Federalismo cooperativo. Uma das questões que permeiam os conflitos entre os entes federativos consiste nas medidas sanitárias para o enfrentamento da Covid-19, entre elas a vacinação. Assim, este trabalho tem como objetivo discutir a constitucionalidade da importação e da distribuição de vacinas contra a Covid-19 pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Para tanto, fez uso de pesquisa bibliográfica como procedimento técnico no debate da temática. As competências constitucionais legislativas e não legislativas determinam a descentralização político-administrativa dos serviços públicos de saúde, portanto, compete à chefia da administração pública federal o planejamento e a execução de políticas públicas de âmbito nacional, não desonerando a competência dos demais entes quando se trata das medidas de enfrentamento a emergência sanitária imposta pelo vírus da Covid-19, inclusive no que diz respeito a vacinação populacional.  

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Biografia do Autor

Adive' Cardoso Ferreira Júnior, UniFTC

Mestrando em Economia Regional e Políticas Públicas pela Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC. Professor de Direito da Anhanguera - Itabuna e Uniftc - Itabuna

Priscila Pereira Suzart Carvalho, Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC

Doutora em Engenharia Industrial pela Escola Politécnica da Universidade Federal da Bahia – UFBA. Professora da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC. Bacharel em Direito

Publicado
2022-06-27