O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA ADEQUADA: UM DIREITO RESISTENTE À PANDEMIA

Abstract

O Parecer emitido pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas, em decorrência da queixa apresentada por Mohamed Ben Djazia e Naouel Bellini contra Espanha, constitui o segundo pronunciamento deste órgão sobre o direito à moradia adequada enunciado no artículo 11.1 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. À luz deste Parecer, se analisam, no presente trabalho, alguns problemas jurídicos emergentes, especialmente os relativos à exigibilidade do direito à moradia adequada, à possibilidade de identificar um núcleo inviolável do direito e a íntima vinculação entre direitos sociais e dignidade humana. A aplicação das disposições normativas do Pacto pelo Comitê e os critérios interpretativos fixados constituem uma referência internacional para a construção dogmática do direito à moradia adequada mesmo em tempos de pandemia. Neste sentido, ressalta a atemporalidade da obrigação que incumbe ao Estado de proteger este direito.

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Author Biography

MARIA HYLMA ALCARAZ SALGADO, Universidade de Vigo

Maria Hylma Alcaraz Salgado è Mestre em Direito das Obrigações pela UNESP, Doutora em Direito pela Universidade de Vigo. Atualmente è Professora interina de Direito Constitucional na Universidade de Vigo.

Published
2021-12-19
How to Cite
RIQUELME VÁZQUEZ, P., & ALCARAZ SALGADO, M. (2021). O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA ADEQUADA: UM DIREITO RESISTENTE À PANDEMIA. Diké - Revista Jurídica, (19), 151-176. https://doi.org/10.36113/dike.19.2021.3302