A VULNERABILIDADE PROCESSUAL CIVIL SOB UM ENFOQUE INTERSECCIONAL

reflexos da pandemia da COVID-19

  • GISELE FERNANDES MACHADO UFOP
  • AMANDA FARIA MAPA
  • FABIANO REBUZZI GUZZO

Resumo

As normativas processualistas, na tentativa de viabilizar o acesso ao judiciário, criou mecanismos de atenuação das vulnerabilidades processuais, tais como: a inversão do ônus da prova, a possibilidade de ingresso do pleito em juízo sem advogado, concessão de gratuidade judiciária e atendimento jurídico especializado via Defensoria Pública. Desvela-se como o problema central do ensaio, a análise de tais normativas sob um viés crítico, visando detectar se as mesmas são eficientes na promoção de acesso à justiça e de igualdade processual aos litigantes vulneráveis, especialmente na situação pandêmica vivida pelo Brasil, que decorreu no fechamento de diversas instituições em razão do necessário isolamento social como medida preventiva. Adota-se como marco teórico, os conceitos e ponderações acerca da vulnerabilidade processual desenvolvidas por Fernanda Tartuce (2012). Apresenta-se como principal hipótese a insuficiência das normativas processualistas na tratativa das vulnerabilidades processuais. O objetivo principal desse ensaio consiste em contribuir para o fornecimento de uma visão crítica sobre as normativas processualistas direcionadas aos litigantes vulneráveis. A metodologia adotada, segundo Miracy Gustin (2015, p. 25) pertence à vertente jurídico-crítica que pressupõe a construção de uma teoria crítica da realidade, buscando conceder uma perspectiva interseccional da vulnerabilidade processual. O caminho metodológico percorrerá a análise de dispositivos pertencentes ao CPC e a Lei n.º 9.099/95, direcionados a proteção dos litigantes vulneráveis, buscando-se ao final conceder uma visão crítica sobre estas.

Palavras-chaves: Acesso ao Judiciário. Interseccionalidade. Vulnerabilidade processual. Pandemia.

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Biografia do Autor

GISELE FERNANDES MACHADO, UFOP

Mestranda em Direito pelo PPGD-UFOP "novos direitos e novos sujeitos", graduada em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto. E-mail: giselemachado1995@gmail.com

AMANDA FARIA MAPA

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto, mestranda em direito pelo PPGD-UFOP, Advogada

FABIANO REBUZZI GUZZO

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (1999), Especialista em Direito Público pelo Centro Universitário Newton Paiva (2004), Especialista em Docência Superior pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2004), Mestre em Direito (Direito e Globalização) pela Universidade Vale do Rio Verde (2008), Professor Adjunto III da Universidade Federal de Ouro Preto - MG (Atual), Professor Adjunto I da Universidade Presidente Antônio Carlos de Mariana - MG (Atual), Professor da Pós-Graduação "Latu Sensu" da Universidade Presidente Antônio Carlos de Mariana - MG (2012), Professor Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica - UFOP (2002/2016 - 2018/2019), Professor Orientador do Núcleo de Prática Jurídica - UFOP (2002/Atual)

Publicado
2021-12-19