COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DOS MUNICÍPIOS
UM ESTUDO DE CASO A PARTIR DO DECRETO Nº 32.280 DE 23 DE MARÇO DE 2020 DE SALVADOR, BAHIA
Resumo
Em razão da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), alguns municípios do Brasil tem adotado algumas medidas de higiene e proteção sanitárias a fim de conter a propagação e transmissão do vírus. Desse modo, o presente estudo tem por objetivo avaliar a competência do Município para através de decreto interferir na propriedade privada ao determinar o fechamento de academias de condomínios privados. Apresenta os seguintes objetivos específicos: analisar a interferência da teoria do diálogo das fontes para o direito em um contexto de pandemia, verificar as competências constitucionais dos municípios; e relacionar com a função social da propriedade. Adotou-se como metodologia uma pesquisa bibliográfica, com análise legislativa e jurisprudencial. Enquanto resultados identificou-se que as iniciativas tomadas por alguns Municípios e Estados com o objetivo de resguardar a coletividade, seja em razão da prevenção, quanto em relação ao combate do COVID-19, devem respeitar as atribuições de cada ente federativo. Houve, portanto, a extrapolação dos limites da competência legislativa por parte do Município de Salvador ao interferir na propriedade privada, tendo em vista que a matéria atinente a condomínios é de natureza civil, de competência privativa da União.
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