OS DIREITOS CIVIS EM TEMPOS DE PANDEMIA DE COVID-19

UMA PONDERAÇÃO DOS PRINCÍPIOS

  • TERCÍLIA JÚLIA OLIVEIRA RODRIGUES Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC)/ Graduando em Direito.
  • ANDRESSA SANTOS DE ALMEIDA Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC)/ Graduando em Direito.
  • JÉSSICA FONSECA TELES Universidade Federal da Bahia/Graduada em Direito e Mestre em Direito Público; UniRuy - Salvador/ Professora de Direito Internacional e Direito Processual Civil.

Resumo

O presente artigo aborda uma análise sintética e pontual a respeito da efetividade dos direitos humanos e fundamentais - dentre eles o direito de ir e vir, direito à liberdade religiosa e de livre expressão - em tempos de pandemia gerada pelo novo coronavírus, denominado SARS-CoV-2 (COVID-19), com o fito de debater à luz da Constituição Federal de 1988, a garantia dos direitos e das liberdades civis em face de uma análise do estado de calamidade da saúde pública decretado pela Lei 13. 979 de 06 de fevereiro de 2020. Para isso, o embasamento metodológico se lastreia em pesquisa bibliográfica relacionados à temática, bem como artigos científicos, análise das sentenças proferidas nos municípios baianos, além de informações coletadas por mídia eletrônica. Trata de uma discussão relevante, uma vez que o surto do novo coronavírus constitui um fato jurídico que por muitas vezes tem sido encarado como caso fortuito e força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil de 2002, ao passo que o contágio, de modo geral, tem provocado consequências de uma maneira pela qual não é possível evitá-lo ou impedi-lo. Conclui que diante desse fenômeno inevitável, as restrições feitas às diferentes formas de direitos civis devem ser observadas de maneira minuciosa, a fim de que tal interferência não provoque uma violação aos preceitos constitucionais.

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Publicado
2021-02-05