A CRIMINALIZAÇÃO DA LGBTFOBIA EM TEMPOS PANDÊMICOS

  • HENRIQUE BARBOSA DE JESUS FPB - Faculdade Internacional da Paraíba
  • LUCIRINO FERNANDES SANTOS Universidade Federal da Paraíba https://orcid.org/0000-0001-5417-7651

Resumo

Analisa-se a construção da proteção normativa para a coletividade LGBTQI+ no Brasil, partindo-se da seguinte inquietude: - Em que medida a criação da norma penal pelo Supremo Tribunal Federal, que equiparou as condutas de ódio violadora de direitos da coletividade LGBTQI+ ao crime de racismo, adequa-se ao conceito de legislação simbólica? A relevância do problema decorre da necessidade de fomentar o combate às injustiças socioeconômicas e culturais que afetam estas pessoas e criar políticas públicas eficazes. Para tanto, realiza-se contextualização histórica, análise normativa e discussão teórica acerca de injustiças que afeta este grupo vulnerável. Adota-se uma revisão bibliográfica, método hipotético-dedutivo e, como aporte, a teoria de justiça proposta por Nancy Fraser e a ideia de legislação simbólica desenvolvida por Marcelo Neves. Conclui-se que a resposta da Suprema Corte apresentou avanço, contudo, a eficácia social da medida requer mudanças de ordem cultural, ações do poder público e da sociedade para uma postura ética de reconhecimento e respeito à dignidade da população LGBTQI+.

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Biografia do Autor

LUCIRINO FERNANDES SANTOS, Universidade Federal da Paraíba

Graduação em Direito pela Sociedade Paraibana de Educação e Cultura - ASPEC (2015). Pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal pela ASPEC (2016). Mestrado pelo Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas da Universidade Federal da Paraíba - UFPB (2019). Membro da Comissão de Justiça Restaurativa e Práticas Restaurativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB). Professor.

Publicado
2021-02-05