O LICENCIAMENTO E A CESSÃO DE PATENTE DE TITULARIDADE DE ICT

  • José Messias Dias Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC
  • Lahiri Lourenço Argollo Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC https://orcid.org/0000-0002-0100-034X

Resumo

Este trabalho examina e discute o processo de transferência de tecnologia nas universidades públicas baianas na condição de Instituições Científicas e Tecnológicas – ICTs, notadamente no que se refere ao licenciamento de patentes de sua titularidade com e sem exclusividade à luz da Lei Federal nº 10973/2004, alterada pela Lei nº 13.243/2016 e da 14.315, de 17 de junho de 2021, do Estado da Bahia. Da análise se verificou que a citada legislação cuida da alienação dessas patentes ainda que seja com exclusividade ou em caráter definitivo (cessão) e que as universidades brasileiras em geral, e em particular as baianas, não possuem ainda um mecanismo ágil para possibilitar o negócio jurídico

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Biografia do Autor

José Messias Dias, Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC

Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (UESC), Especialista em Direito Processual Civil (UESC, 2001) e em Direito Administrativo (IEL/FEAD). E-mail: jmessias@uesc.br.

Lahiri Lourenço Argollo, Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC

Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação pela UESC, Especialista em Direito Administrativo (IEL/FEAD) e em Direito e Processo do Trabalho (UNIDERP), ), Bacharel em Direito (UESC) e em Psicologia (Faculdade de Ilhéus).

Publicado
2022-06-27