O ENQUADRAMENTO DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS NO CONCEITO DE “POVO” COMO ELEMENTO CONSTITUTIVO DO ESTADO NO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Resumo

A doutrina internacionalista identifica três elementos constitutivos do Estado: povo, território e governo soberano. Tanto o direito internacional quanto o direito brasileiro reconhecem a existência de povos indígenas e tribais ou povos e comunidades tradicionais, o que denota uma cisão da noção de povo como um atributo estatal homogêneo na realidade social. O conceito geral de povo e o conceito específico de povos indígenas, tribais ou tradicionais exercem a função de estabilizar expectativas sociais. No caso do conceito específico, essa função estabilizadora traduz a territorialidade tradicional nos termos do direito estatal não tradicional, o que neutraliza a possibilidade de manifestação dessa territorialidade como uma contradição no sistema jurídico.

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Biografia do Autor

Leonardo Passinato e Silva, Universidade de Brasília

Bacharel (2009), mestre (2013) e doutor (2019) em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (USP), com pós-doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB)/Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO). Especialista em Estudos Clássicos pela Cátedra UNESCO-Archai, da Universidade de Brasília (2013). Graduação em andamento em Letras pela UnB. Servidor público federal.

Publicado
2022-06-27