A natureza jurídica da cid-11 qd85 (síndrome do esgotamento – burnout) e seus efeitos
Resumo
A CID da OMS, passou pela 11ª revisão que, em 1º de janeiro de 2022, entrou em vigor globalmente para os Estados-Partes que a integram, coordenando questões de saúde mundialmente. O Brasil, integrante da OMS, adotou a CID-11, atualmente em estado de implementação interna. Instrumento indispensável de atuação adequada para profissionais de saúde, essencial para políticas públicas sanitárias, emerge a questão da sua normatividade. Qual é a sua natureza jurídica e quais são os efeitos disso, global e internamente? O texto desvelou a natureza jurídica da CID-11, considerando-se sua origem na Constituição da OMS e o regime jurídico constitucional brasileiro de incorporação de documentos internacionais. Ainda, quais são os efeitos jurídicos imediatos disso para o Brasil, notadamente no que atine à Síndrome do Esgotamento, Burnout, CID-11 QD85, haja vista que a compreensão da sua etiologia mudou significativamente. O método científico adotado foi o da revisão narrativa e crítica da literatura científica e dos documentos normativos internacionais e nacionais sobre o tema. A CID-11 é um Regulamento de Nomenclaturas equivalente a um tratado internacional de direitos humanos, observados os artigos 18 e 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. No Brasil, deve ser observada, no mínimo, como norma jurídica supralegal. Trata-se de uma exegese que, desvinculada de uma lógica hierarquizante das normas jurídicas e equalizadora da soberania nacional e da cooperação internacional, pautada no diálogo harmônico entre fontes externa e interna de direitos humanos fundamentais, prestigia sua proteção possível, isto é, sua máxima efetividade. Assim, etiologicamente o Burnout é ocupacional.
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