Teletrabajo transfronterizo y protección de datos personales

Palavras-chave: Teletrabalho transfronteiriço, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, Aplicação extraterritorial, Transferências internacionais de dados, Direito internacional privado

Resumo

O teletrabalho transfronteiriço consolidou-se como uma tendência global, impulsionado pela digitalização, pela pandemia da COVID-19 e pela procura de flexibilidade laboral. Embora traga benefícios em termos de produtividade, diversidade e inovação, também coloca desafios jurídicos complexos, especialmente no que diz respeito à proteção de dados pessoais. O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da UE tem um âmbito extraterritorial que obriga mesmo as empresas não europeias a cumprir os seus requisitos quando tratam dados de residentes na UE. Isto afeta diretamente as organizações com funcionários ou clientes distribuídos globalmente. Para legitimar as transferências internacionais de dados, o RGPD prevê mecanismos como decisões de adequação, cláusulas contratuais-tipo ou normas corporativas vinculativas. No entanto, a aplicação do RGPD pode ser limitada em países que não garantem um nível adequado de proteção, como a China ou a Rússia. Assim, as empresas multinacionais devem implementar programas de conformidade regulamentar sólidos e flexíveis, com auditorias, formação contínua e políticas de segurança claras. O trabalho sublinha a necessidade de uma abordagem colaborativa entre reguladores, empresas e operadores jurídicos para garantir um equilíbrio entre inovação, proteção da privacidade e operacionalidade global.

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Biografia do Autor

Alfonso Ortega Giménez, niversidad Miguel Hernández de Elche/Docente

Profesor Titular de Derecho internacional privado

 

Publicado
2025-12-29
Como Citar
Giménez, A. (2025). Teletrabajo transfronterizo y protección de datos personales. Diké - Revista Jurídica, 24(29), 178-209. Recuperado de https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/4935