A fundada suspeita nas abordagens policiais: uma abordagem racializada
Resumo
O presente trabalho analisa o conceito de "fundada suspeita" no âmbito da busca pessoal sem mandado judicial (art. 244 do Código de Processo Penal), compreendendo-o como um mecanismo de seletividade e perpetuação do racismo institucional no sistema de justiça criminal brasileiro. Partindo de um viés crítico de perspectiva racializada, o estudo reflete sobre como a vagueza de uma norma processual penal legitima práticas discriminatórias. O objetivo central, portanto, é demonstrar que a subjetividade inerente a este conceito não pode ser interpretada como neutra, mas sim como um vetor de vulnerabilização de corpos racializados. A metodologia utilizada é de abordagem qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e, de forma complementar, em análise jurisprudencial, com foco nas recentes mudanças de entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a temática. A investigação parte da construção histórica do "indivíduo suspeito" em um contexto pós-abolição, marcado não apenas pela ausência de políticas de inclusão para o povo negro liberto, mas também pela criação de estereótipos que se refletem, na prática, na forma como as agências de segurança pública e a magistratura encaram jovens negros e periféricos. Em seguida, analisa-se o instituto da busca pessoal e seus requisitos autorizadores, bem como sua instrumentalização pela política de "guerra às drogas", de caráter essencialmente seletivo. Conclui-se destacando o papel fundamental e ambivalente do Poder Judiciário, que oscila entre a contenção de abusos, por meio de decisões garantistas, e a validação de abordagens discriminatórias, evidenciando a tensão permanente entre a norma, a prática policial e os direitos fundamentais
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