Compatibilidade da devolução de valores nos próprios autos com os princípios do contraditório e devido processo legal no âmbito trabalhista

Palavras-chave: Processo trabalhista, economia processual, eficiência judicial, Tema 74/TST, ação autônoma

Resumo

Este estudo busca analisar a compatibilidade da devolução de valores pagos a maior nos próprios autos de execução trabalhista com os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, confrontando o Tema 74 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe essa prática, exigindo ação autônoma. A pesquisa questiona se tal proibição compromete a economia processual e a razoável duração do processo, propondo que a devolução nos autos, com garantia de defesa, é mais eficaz e alinhada à instrumentalidade do processo. O estudo utiliza o Tema 692 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a restituição de valores em benefícios previdenciários nos próprios autos, como analogia para o âmbito trabalhista, desde que preservado o contraditório. A análise destaca que a proibição do TST pode gerar multiplicidade de processos, contrariando a eficiência judicial. Conclui-se que a devolução nos autos é compatível com os princípios constitucionais, desde que assegurada a participação das partes, contribuindo para uma justiça trabalhista mais racional e equânime, sem prejuízo das garantias processuais fundamentais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Luiz Pereira de Castro Filho

Pós graduação em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Bacharel em Direito pela Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC. Bacharel em Administração pela Faculdade de Tecnologia e Ciências. Advogado militante na justiça do trabalho.

Juliana Seara Niella

Bacharela em direito pela Faculdade de Tecnologia de Ciências de Itabuna/Ba. Pós graduanda em direito do trabalho e processo do trabalho pela ESA OAB.  

Geovânia Silva de Sousa, Universidade Estadual de Santa Cruz

Pós-doutorado em Economia Regional pela UESC, Doutora em Economia Aplicada pela UFV, Bacharela em Economia pela UESC e em Direito pela UNEX

Harrison Ferreira Leite

Doutor em Direito Tributário pela UFRGS. Possui mestrado em Direito Público (2005) e especialização em processo civil e em direito tributário Professor Adjunto da Universidade Federal da Bahia – UFBA

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 out. 2025.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Brasília, DF: Presidência da República, 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 20 out. 2025.

BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 20 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.015, de 21 de julho de 2014. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a uniformização da jurisprudência e o recurso de revista. Brasília, DF: Presidência da República, 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13015.htm. Acesso em: 20 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021. Institui o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Brasília, DF: Presidência da República, 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14261.htm. Acesso em: 20 out. 2025.

CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF). Nota Técnica nº 47/2024 – Aplicação da tese firmada no Tema Repetitivo 692 em casos previdenciários. Brasília, DF: CJF, 2024. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf. Acesso em: 21 out. 2025.

CONJUR. Devolução de valores e contraditório no processo do trabalho. Consultor Jurídico, São Paulo, 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br. Acesso em: 21 out. 2025.

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória. 25. ed. Salvador: JusPodivm, 2023

JUSLABORIS – Tribunal Superior do Trabalho. O contraditório como direito à influência no processo do trabalho. Brasília, DF: TST, 2023. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br. Acesso em: 21 out. 2025.

JUSBRASIL. Tema 692/STJ e a analogia no processo do trabalho. JusBrasil, São Paulo, 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br. Acesso em: 21 out. 2025.

LEGJUR. Afetação de tema aos recursos especiais repetitivos. Legjur, Brasília, 2023. Disponível em: https://www.legjur.com/doutrina/afetacao-de-tema-aos-recursos-especiais-repetitivos/. Acesso em: 22 out. 2025.

RENZETTI, Rogério. Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Informativos do TST. 6. ed. São Paulo: Método, 2024.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Tema Repetitivo nº 692 – Devolução de valores recebidos por força de decisão judicial posteriormente reformada. REsp 1.401.560/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 12 dez. 2014. Brasília, DF: STJ, 2014. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 22 out. 2025.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 63. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022. v. 1.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST). Tema 74 – Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Brasília, DF: TST, [s. d.]. Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/tst-define-21-novas-teses-vinculantes. Acesso em: 23 out. 2025.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST). TST define 21 novas teses vinculantes. Agência de Notícias, 24 fev. 2025. Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/tst-define-21-novas-teses-vinculantes. Acesso em: 23 out. 2025.

Publicado
2025-12-28
Como Citar
Filho, L., Niella, J., Sousa, G., & Leite, H. (2025). Compatibilidade da devolução de valores nos próprios autos com os princípios do contraditório e devido processo legal no âmbito trabalhista. Diké - Revista Jurídica, 24(29), 23-36. https://doi.org/10.36113/dike.29.2025.4907