Fundos municipais de direitos da criança e adolescente: a importância do fomento à participação cidadã
Resumo
A efetivação dos direitos da criança e do adolescente, preconizada pelo artigo 227 da Constituição Federal, enfrenta o desafio crônico da ausência de disponibilidade orçamentária suficiente para o custeio de políticas públicas estruturantes, especialmente em âmbito municipal. Este artigo investiga o papel estratégico dos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), como alternativa para mitigar as dificuldades orçamentárias referidas. A partir de uma revisão bibliográfica e documental, analisa-se o mecanismo legal que permitiu, a partir da lei 12.594/2012, a destinação de parte do imposto de renda devido à União, pelos contribuintes, para os FMDCA, no ato da declaração do tributo. Argumenta-se que a arquitetura normativa desta política transcende a função arrecadatória, estabelecendo um duplo papel estratégico: por um lado, empodera o cidadão, tornando-o protagonista no custeio de ações em sua comunidade; por outro, atua como um mecanismo indutor da ação estatal, compelindo as gestões municipais a se estruturarem para viabilizar o recebimento dos recursos, donde surge a importância da atuação proativa dos municípios na criação dos Fundos e adoção de medidas fomentadoras do capital social necessário à exploração do desempenho arrecadatório existente. Conclui-se, ao final, que os FMDCA se consolidam como instrumentos catalisadores da governança local, articulando a participação cidadã à necessária ação do ente público para a superação do gap entre o marco legal protetivo da população infantojuvenil e a implementação dos direitos decorrentes, em que pese ser ainda tímida a exploração da política pública de incentivo fiscal instituída pela lei 12.594/2012.
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