Convenção interamericana contra o racismo: uma análise sobre seu impacto na ordem constitucional e no sistema de justiça e segurança pública brasileiros
Resumo
O movimento constitucional brasileiro mais recente, materializado pela Carta de 1988 – inscrito no horizonte constitucional pluralista de Fajardo (2011) como multicultural –, criminalizou o racismo e introduziu garantias que posteriormente se materializaram em políticas de promoção da igualdade racial. No entanto, apesar dessas medidas, persistem profundas desigualdades raciais no Brasil, com a população negra ainda enfrentando barreiras estruturais significativas. A incorporação ao constitucionalismo brasileiro – cumprindo o rito de emenda constitucional –, da Convenção Interamericana contra o Racismo, em 2022, representa uma nova oportunidade para reforçar o combate ao racismo no país. Preocupa-nos como problema de pesquisa examinar em que medida o standard de garantias estabelecido pela Convenção tem o potencial de atualizar e aperfeiçoar junto ao direito brasileiro, noções consagradas internacionalmente para o combate ao racismo, compreender como superar as limitações impostas pela disputa de sentidos e usos da Convenção perante o racismo institucionalizado do Sistema de Justiça brasileiro. Para tanto, o presente trabalho, amparado metodologicamente numa abordagem qualitativa de análise documental da Convenção Interamericana contra o Racismo em cotejo com o microssistema jurídico brasileiro para a igualdade racial, tem como objetivo responder a esses problemas de pesquisa, evidenciando e problematizando avanços e paralisias para a promoção da igualdade racial articulados na ordem constitucional brasileira.
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