CULTURA DE PAZ E PROTEÇÃO DA COMUNIDADE LGBTQIA+ NA PERSPETIVA DO DIREITO ANTIDISCRIMINATÓRIO
Resumo
De uma perspetiva individual e coletiva, o Direito Antidiscriminatório encontra-
se vinculado com a formulação constitucional de dignidade da pessoa humana. Qualquer
forma de discriminação viola tal princípio aglutinador e no qual se funda o ordenamento
jurídico e consubstancia uma dedução prática de um preconceito contra um determinado
grupo vulnerável, atribuindo a todos os membros do grupo caraterísticas negativas
comuns, desconsiderando a virtuosidades e méritos individuais daqueles que o integram,
colocando estes numa situação de segregação e subordinação social em relação ao grupo
dominante. Na fundamentação teórica do Direito Antidiscriminatório, acompanhando
Fernando Rey Martinez, observa-se, por conseguinte, duas dimensões: uma subjetivo-
individual que remete para a dignidade de pessoa humana; outra, objetivo-institucional,
que evidencia a situação social do grupo a que pertencem as pessoas discriminadas.
Identificam-se, assim, duas consequências imediatas: a primeira, promove a
discriminação por via da estigmatização daquilo que se afasta do padrão socialmente
normalizado; a segunda, reifica a reprodução cíclica de padrões normalizados,
determinando um “esforço acrescido” de (aparente) tolerância para com caraterísticas
diferenciadas que não são incorporadas ab initio no desenvolvimento social e cultural da
pessoa humana.
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Copyright (c) 2024 Clodoaldo Silva da Anunciação; Patrícia Cardoso Dias, Pedro Trovão do Rosário
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