AI ACT

MITIGANDO RISCOS NA ERA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Palavras-chave: AI Act, Inteligência Artificial, Riscos, Regulamento, Direitos Fundamentais

Resumo

A União Europeia propôs uma regulamentação do uso da inteligência artificial em
seu território, denominada AI Act, que surgiu em resposta às crescentes preocupações sobre os
impactos dessa tecnologia nos direitos fundamentais, na segurança e na privacidade dos
cidadãos. O objetivo principal da AI Act é estabelecer um quadro legal em harmonia com os
países da União Europeia que promova a inovação responsável, ao mesmo tempo em que mitiga
os riscos inerentes à aplicação da Inteligência Artificial. O regulamento, a princípio, classifica
os sistemas de Inteligência Artificial com base no grau de risco que apresentam: proíbe aqueles
considerados de risco inaceitável, impõe exigências rigorosas para sistemas de alto risco, e
estabelece obrigações de transparência para aqueles de risco limitado, assegurando que o uso
da IA seja conduzido de forma segura, ética e em conformidade com os princípios legais na era
digital.

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Biografia do Autor

Katia Shimizu de Castro

 Doutoranda em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC/SP. Mestre em Direito Civil comparado na PUC SP na área de pesquisa de Direito Civil Comparado. Pós Graduanda em Direito e Tecnologia da Informação pela USP. Atua como advogada em diversas áreas do Direito.

Antônio Márcio da Cunha Guimarães

Doutor e Mestre em Direito Internacional pela PUC/ SP, Professor da Faculdade de Direito da PUC/ SP desde 1991 ( Bacharelado), desde 2007 ( Mestrado/ Doutorado); Visiting Professor/ Researcher on King´s College University of London; Visiting Professor/ Researcher na Università Degli Studi di Milano; Advogado e Consultor Jurídico desde 1986 - OAB/ SP: 82 . 984 ; Líder do Grupo de Pesquisa da PUC/ SP junto ao CNPq - DIGE Direito Internacional e Globalização Econômica; Advogado e Autor de Obras Jurídicas.

Miguel Souza Dantas Neto

Doutorando e Mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC/SP. Pós-Graduado em Direito Público e em Direito Internacional Aplicado. Procurador da Fazenda Nacional, com atuação em causas aduaneiras e relativas à tributação do comércio exterior, no âmbito da Justiça Federal da 3 Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Ex-consultor jurídico (voluntário) da União em produtividade, competitividade e comércio exterior (PGAPCEX-AGU/PGFN). Integrante do grupo de pesquisa DIGE - Direito Internacional e Globalização Econômica (PUC/SP) e do Instituto Internacional para o Desenvolvimento Científico, Inovação e Sustentabilidade (ICIS)

Publicado
2024-11-18