DIREITO DE IMAGEM POST MORTEM E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

LIMITES E POSSIBILIDADES DA “RESSURREIÇÃO DIGITAL”

Palavras-chave: Inteligência Artificial, Direito de imagem post mortem, Ressurreição digital

Resumo

O rápido avanço das tecnologias nas últimas décadas tem permitido melhoras para a vida das pessoas nas mais diversas áreas, mas, ao mesmo tempo, suscita discussões sobre os eventuais perigos dessas inovações tecnológicas no que concerne à proteção dos direitos humanos. Nesta perspectiva, o presente trabalho se propõe a discutir os impactos do uso crescente da Inteligência Artificial (IA), especialmente no que diz respeito à recriação digital de imagens de pessoas post mortem por IA, o que tem sido chamado, também, de ressurreição digital. A preocupação diz respeito à criação de representações imagéticas que não foram condutas realizadas pela pessoa falecida, tal como o que aconteceu recentemente no Brasil numa campanha publicitária que trouxe a recriação da imagem da cantora Elis Regina ao lado da filha Maria Rita, suscitando a inquietação quanto aos limites do direito de imagem pertencente aos herdeiros, especialmente se este teria o condão de permitir a autorização para a criação de uma conduta jamais praticada pela pessoa falecida. Neste sentido, este trabalho se propõe a refletir sobre a proteção da imagem da pessoa falecida, analisando aspectos da regulação existente na União Europeia e no Brasil a respeito do tema, de modo a compreender os limites e possibilidades dessa “ressurreição digital”.

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Biografia do Autor

Ainah Hohenfeld Angelini Neta, UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB

Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia - UFBA, professora da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Membro da Comissão de Educação Jurídica e da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-BA, Membro do IBDFAM-BA, advogada e sócia-fundadora do Angelini e Pereira Advogados Associados. Autora de obras jurídicas.

Roxana Cardoso Brasileiro Borges, UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Doutora em Direito pela PUC/SP, Mestre em Direito pela UFSC, Professora Associada de Direito Civil da Universidade Federal da Bahia, Procuradora do Estado da Bahia

Publicado
2024-11-18