O FORNECIMENTO DE DADOS PESSOAIS COMO CONTRAPRESTAÇÃO CONTRATUAL PELO CONTEÚDO OU SERVIÇO DIGITAL DISPONIBILIZADOS:

ANÁLISE CRÍTICA DA DIRETIVA 770/2019 DA UNIÃO EUROPEIA

  • Laurício Pedrosa Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC
Palavras-chave: Dados pessoais, Contratos eletrônicos, Autodeterminação informativa, Dimensão coletiva, Plataformas digitais

Resumo

O fornecimento gratuito de conteúdos e serviços digitais tornou-se bastante comum no âmbito da rede mundial de computadores. Entretanto, costuma-se exigir como contraprestação contratual a concessão de dados pessoais, considerado pela economia do compartilhamento um dos mais valiosos ativos da contemporaneidade. Por outro lado, as legislações os classificam como direito humano fundamental. A disciplina jurídica acerca dessa temática costumava proibir que a execução do contrato estivesse subordinada ao consentimento para o tratamento de dados que não fossem necessários à realização daquele acordo. Não obstante, a Diretiva europeia que disciplinou os contratos eletrônicos admitiu o fornecimento de dados como contraprestação contratual e, por conseguinte, sua utilização para outras finalidades. O presente texto almeja realizar uma análise crítica da referida regra. Ao demonstrar a existência de informações supraindividuais no conteúdo dos dados pessoais, defende-se a inadequação e a insuficiência do princípio da autodeterminação informativa como diretriz reguladora dessa temática. Pleiteia-se, por fim, a construção de um regramento mais restritivo para a coleta e tratamento de dados, em razão dos riscos que representa a direitos individuais e coletivos, bem como às conquistas mais relevantes da humanidade, a exemplo da democracia, da liberdade e do respeito à diversidade.

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Biografia do Autor

Laurício Pedrosa, Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC

Professor Titular de Direito Civil da UESC (Universidade Estadual de Santa Cruz/Ilhéus). Atualmente realiza estudos pós-doutorais na Justus-Liebig Universität Giessen (Alemanha), com bolsa CNPQ. Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia, com Estágio de Doutoramento na Justus-Liebig Universität Giessen. Mestre em Direito Privado e Econômico pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Direito Civil pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia. Advogado e Líder do Grupo de pesquisa Democracia, Justiça, Alteridade e Vulnerabilidades (DeJAVu-UESC). 

Publicado
2024-11-18