LIMITES À AUTORIDADE PARENTAL, TERMINALIDADE DA VIDA E O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
O CASO DA MENINA BRITÂNICA INDI GREGORY
Resumo
O presente artigo busca investigar a quem cabe a decisão sobre a continuidade ou suspensão de tratamento invasivo e artificial mantenedor da vida de uma criança em situação irreversível e incurável, tendo como base a decisão proferida pelo Tribunal britânico no caso da menina Indi Gregory, com 9 meses de idade que teve os aparelhos desligados por ordem da justiça inglesa, em detrimento da vontade dos genitores que não concordavam com a suspensão do tratamento médico. O objetivo geral da pesquisa é analisar se no Brasil seria juridicamente viável aplicar a mesma solução dada pela justiça britânica, qual seja, a suspensão do tratamento, destinando a paciente a cuidados paliativos, independentemente da vontade dos genitores. Neste sentido, para o desenvolvimento da pesquisa, parte-se de conceitos bioéticos sobre a terminalidade da vida tratando da questão da morte com dignidade de acordo com a legislação brasileira e em âmbito global, bem como do conceito do poder familiar e do princípio do melhor interesse da criança para finalmente, explicar a possibilidade de limitação do exercício do poder familiar em prol da defesa dos direitos individuais da criança que não pode expressar sua vontade. Para a estrutura do presente trabalho, utilizou-se o método dedutivo, baseando-se no levantamento bibliográfico de doutrina e legislação vigentes no Direito brasileiro e na Bioética.
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Copyright (c) 2024 Gianpaolo Poggio Smanio, Renata da Rocha, Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcanti
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