JUSTIÇA RELACIONAL E TRIBUTÁRIA
A INSTITUCIONALIDADE À SERVIÇO DA RECIPROCIDADE E SOCIALIDADE FISCAL
Resumo
Aborda a interconexão entre a Justiça Relacional e a Justiça Tributária, dois campos aparentemente distintos nas áreas da Sociologia e do Direito. O problema de pesquisa reside em como esses enfoques podem se relacionar para buscar uma sociedade mais justa e igualitária na aplicação do Direito Tributário. A hipótese estabelecida é que a Justiça Relacional pode garantir a conformidade das relações sociais e legislação com os valores e princípios constitucionais tributários (justiça tributária). Isso ocorre ao permitir que a institucionalidade tributária tenha como finalidade a justiça como resultado da relação entre institucionalidade, reciprocidade e socialidade. Os objetivos da pesquisa incluem identificar exemplos de círculos virtuosos de justiça na institucionalidade tributária, especificamente no combate às injustiças tributárias e para aprimorar o Sistema Tributário Nacional. Isso envolve explicitar a teoria da justiça relacional, levantar institutos da institucionalidade tributária para buscar equidade na distribuição de cargas fiscais e avaliar a incidência dos princípios da Fraternidade e Solidariedade na Separação dos Poderes no âmbito tributário. Adota-se o método hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental baseada em dados secundários, incluindo revisão da doutrina acadêmica e jurisprudência para exemplificar a aplicação da hipótese. Os resultados alcançados destacam que a Justiça Relacional fundamenta a concepção de justiça como um resultado emergente das relações jurídicas entre sujeitos humanos, enfatizando o aspecto intersubjetivo e sociológico desse fenômeno. A Justiça Relacional pode ser aplicada no contexto da Justiça Tributária em relação à isonomia tributária e capacidade contributiva, bem como no combate à evasão fiscal. Além disso, destaca a importância de considerar a capacidade contributiva de forma casuística, adaptando-a a cada caso específico e buscando uma justiça tributária que não imponha fardos desproporcionais aos contribuintes. A Justiça Relacional também pode contribuir para políticas fiscais que promovam a fraternidade e garantam serviços públicos de qualidade correspondentes à carga tributária em geral, como já estatuído pela Emenda Constitucional n. 132/2023.
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Copyright (c) 2024 Pedro Germano dos Anjos, Isaac Maynart Carvalho Moyses Souza, Harrison Ferreira Leite
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