JUSTIÇA RELACIONAL E TRIBUTÁRIA

A INSTITUCIONALIDADE À SERVIÇO DA RECIPROCIDADE E SOCIALIDADE FISCAL

Palavras-chave: Justiça Relacional, Justiça Tributária, Isonomia Tributária

Resumo

Aborda a interconexão entre a Justiça Relacional e a Justiça Tributária, dois campos aparentemente distintos nas áreas da Sociologia e do Direito. O problema de pesquisa reside em como esses enfoques podem se relacionar para buscar uma sociedade mais justa e igualitária na aplicação do Direito Tributário. A hipótese estabelecida é que a Justiça Relacional pode garantir a conformidade das relações sociais e legislação com os valores e princípios constitucionais tributários (justiça tributária). Isso ocorre ao permitir que a institucionalidade tributária tenha como finalidade a justiça como resultado da relação entre institucionalidade, reciprocidade e socialidade. Os objetivos da pesquisa incluem identificar exemplos de círculos virtuosos de justiça na institucionalidade tributária, especificamente no combate às injustiças tributárias e para aprimorar o Sistema Tributário Nacional. Isso envolve explicitar a teoria da justiça relacional, levantar institutos da institucionalidade tributária para buscar equidade na distribuição de cargas fiscais e avaliar a incidência dos princípios da Fraternidade e Solidariedade na Separação dos Poderes no âmbito tributário. Adota-se o método hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental baseada em dados secundários, incluindo revisão da doutrina acadêmica e jurisprudência para exemplificar a aplicação da hipótese. Os resultados alcançados destacam que a Justiça Relacional fundamenta a concepção de justiça como um resultado emergente das relações jurídicas entre sujeitos humanos, enfatizando o aspecto intersubjetivo e sociológico desse fenômeno. A Justiça Relacional pode ser aplicada no contexto da Justiça Tributária em relação à isonomia tributária e capacidade contributiva, bem como no combate à evasão fiscal. Além disso, destaca a importância de considerar a capacidade contributiva de forma casuística, adaptando-a a cada caso específico e buscando uma justiça tributária que não imponha fardos desproporcionais aos contribuintes. A Justiça Relacional também pode contribuir para políticas fiscais que promovam a fraternidade e garantam serviços públicos de qualidade correspondentes à carga tributária em geral, como já estatuído pela Emenda Constitucional n. 132/2023.

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Biografia do Autor

Pedro Germano dos Anjos, Universidade Estadual de Santa Cruz

Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Especialista em Direito Tributário pelo IBET/SP. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC). Professor Assistente de Direito Constitucional da UESC, Coordenador da Linha de Pesquisa “Direitos Fundamentais e Democracia”, do GPDH/UESC, CNPq – e-mail: pganjos@uesc.br. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-7474-8482

Isaac Maynart Carvalho Moyses Souza, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

Doutorando e Mestre em Direito pela UFMG. Advogado e Professor Substituto da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG. isaacmaynart.direito@gmail.com. http://lattes.cnpq.br/1750265658762327. https://orcid.org/0009-0002-1491-2716

Harrison Ferreira Leite, Universidade Federal da Bahia - UFBA

Doutor em Direito Tributário pela UFRGS. Advogado e Professor de Direito Tributário e Financeiro da Universidade Federal da Bahia –UFBA e da Universidade Estadual de Santa Cruz –UESC. harrison@harrisonleite.com. http://lattes.cnpq.br/3617303885434416. https://orcid.org/0009-000-5981-2132.

Publicado
2024-06-30