O SENTIDO E O ALCANCE DA PROTEÇÃO DE DADOS NO SISTEMA NOTARIAL E REGISTRAL FRENTE AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE:

UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO PROVIMENTO CNJ N. 134/2022

Palavras-chave: Cartório, Publicidade, Proteção de Dados, Sistema notarial, Sistema Registral

Resumo

Em 24 de agosto de 2022, o CNJ editou o Provimento n. 134 para estabelecer medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais nacionais para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. De um lado, tem-se a segurança informacional como princípio da LGPD. De outro, tem-se a Publicidade como um dos preceitos orientadores da prática dos atos registrais e notariais. Assim, tem-se o problema de pesquisa: qual o sentido e o alcance da Proteção de Dados no Sistema Notarial e Registral frente ao Princípio da Publicidade? Objetiva-se identificar a função e os limites das bases legais da proteção de dados do Sistema Notarial e Registral a partir da definição de suas atividades típicas e das informações indispensáveis para sua realização. Posteriormente, distingue-se os objetos de tutela da LGPD a partir da distinção entre serviços notariais e serviços registrais. Conclui-se a emissão de certidões de que trata o artigo 6°, II da Lei 8.935/94 deve estar restrita à base legal de tratamento de dados do art. 7° da LGPD a partir da definição de suas atividades típicas e atípicas extraídas de uma leitura sistemática do Provimento CNJ N. 134/2022 e da Lei dos Cartórios. Utiliza-se o método de pesquisa integrada associado à técnica de pesquisa bibliográfica.  

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Biografia do Autor

Sthéfano Bruno Santos Divino, Universidade Federal de Lavras

Doutor e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor Adjunto de Direito Civil do Curso de Direito da Universidade Federal de Lavras. E-mail:sthefanoadv@hotmail.com

Publicado
2024-06-30