PARTICIPAÇÃO DAS ICTS PÚBLICAS NO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

ESTÁGIO DE IMPLANTAÇÃO NAS NORMAS INTERNAS DAS INSTITUIÇÕES

  • Otavio Augustus Carmo UESC
  • Ana Paula Uetanabaro
Palavras-chave: Instituições Científicas Tecnológicas Públicas, Novo Marco Legal de Ciência Tecnologia e Inovação, Participação societária

Resumo

O novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, Lei 13.243/2016, implementou diversas alterações legislativas aptas a propiciar melhorias no quadro institucional que determina as condições nas quais as ICTs públicas podem melhor inserir-se no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Dentre as mudanças destaca-se a possibilidade de as ICTs públicas participarem do capital social de empresas. O trabalho busca avaliar o atual estágio de adequação das normas internas da ICTs públicas ao novo marco legal, condição necessária à implantação do instrumento de natureza contratual na política de inovação das universidades públicas. Com esse escopo, procedeu-se levantamento para identificar quais ICTs possuem norma regulamentando a participação minoritária em empresa. A pesquisa conclui que, passados 7 anos da Lei nº 13.243/2016 e 05 anos do seu decreto regulamentador, nº 9.283/2018, a quase totalidade das ICTs públicas ainda não dispõem de um conjunto normativo que permita, com segurança jurídica, a participação em sociedade empresária.

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Biografia do Autor

Otavio Augustus Carmo, UESC

Professor da UESC. Doutorando em Direito (UFSC); Mestre em Direito de Propriedade Industrial de Transferência de Tecnologia para informação (PRONIT/UESC); Especialista em Análise Econômica do Direito (UNICAMP); Especialista em Teoria Geral do Processo (UESC).

Ana Paula Uetanabaro

Professora da UESC/PROFNIT. Doutorado sanduíche em Ciência de Alimentos com ênfase em Microbiologia de   Alimentos (UNICAMP e DSMZ) - Coleção de Culturas da Alemanha e Pós-doc. em Fermentações Complexas (UFMG). Mestra em Microbiologia Agrícola (UFV).

Publicado
2024-06-30