PARTICIPAÇÃO DAS ICTS PÚBLICAS NO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
ESTÁGIO DE IMPLANTAÇÃO NAS NORMAS INTERNAS DAS INSTITUIÇÕES
Resumo
O novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, Lei 13.243/2016, implementou diversas alterações legislativas aptas a propiciar melhorias no quadro institucional que determina as condições nas quais as ICTs públicas podem melhor inserir-se no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Dentre as mudanças destaca-se a possibilidade de as ICTs públicas participarem do capital social de empresas. O trabalho busca avaliar o atual estágio de adequação das normas internas da ICTs públicas ao novo marco legal, condição necessária à implantação do instrumento de natureza contratual na política de inovação das universidades públicas. Com esse escopo, procedeu-se levantamento para identificar quais ICTs possuem norma regulamentando a participação minoritária em empresa. A pesquisa conclui que, passados 7 anos da Lei nº 13.243/2016 e 05 anos do seu decreto regulamentador, nº 9.283/2018, a quase totalidade das ICTs públicas ainda não dispõem de um conjunto normativo que permita, com segurança jurídica, a participação em sociedade empresária.
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