O papel de atividade de argumentadora em uma audiência no Juizado Especial Criminal

Palavras-chave: Argumentação, Papel de atividade, Mandato institucional, Juizado Especial Criminal

Resumo

O objetivo deste estudo é investigar o papel de atividade de argumentadora desempenhado pela conciliadora em uma audiência no Juizado Especial Criminal (JECrim), instância jurídica destinada a processar infrações e crimes penais de menor potencial ofensivo. Para tanto, ancoramo-nos nos estudos sobre papéis de atividade (Sarangi, 2010; Halvorsen; Sarangi, 2015) e na abordagem da argumentação interacional (Schiffin, 1984). Nossa metodologia é de cunho qualitativo-interpretativo (Denzin; Lincoln, 2006), e os dados reais de fala-em-interação foram transcritos segundo o modelo Jefferson de transcrição (Loder, 2008). Os resultados da análise mostram que a emergência do papel de argumentadora está diretamente relacionada ao processo de persuasão das partes para o arquivamento do caso. Ao desempenhar esse papel, a profissional realiza as ações de apresentar, reformular e sustentar sua posição, bem como de refutar a posição da parte em desalinhamento.

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Biografia do Autor

Amitza Torres Vieira, Universidade Federal de Juiz de Fora

Professora associada da Universidade Federal de Juiz de Fora, onde atua como professora na Faculdade de Letras e no Programa de Pós-Graduação em Linguística. Desenvolve pesquisas na área de fala-em-interação, com ênfase nas práticas profissionais e na argumentação dos participantes em situações de fala institucional da área legal.

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Publicado
2024-08-31
Como Citar
Souza, B., & Vieira, A. (2024). O papel de atividade de argumentadora em uma audiência no Juizado Especial Criminal. Revista Eletrônica De Estudos Integrados Em Discurso E Argumentação, 24(2), 135-156. https://doi.org/10.47369/eidea-24-2-4205
Seção
Artigos