As figuras retóricas e as paixões numa decisão do judiciário brasileiro
Resumo
Este texto analisa a argumentação, sob a perspectiva dos estudos retóricos, numa decisão do STJ/SP de 2010, em que o órgão julga a improcedência da ação proposta pela Companhia de Bebidas das Américas (AMBEV) em face da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), em reforma da decisão por meio da apelação que dispõe sobre a campanha publicitária televisiva “Musa do Verão”. O principal objetivo é correlacionar retórica e direito na decisão do judiciário contemporâneo e observar seus efeitos de persuasão no auditório. Com fundamento em Chaïm Perelman e em seus estudos da Nova Retórica sobre o modo como o auditório se constitui – partes em litígio, operadores do direito e opinião pública –, encontramos as bases do discurso de juízes que utilizam técnicas retóricas. O aporte teórico empregado se compõe principalmente de Aristóteles (2011), Perelman (2010), Perelman e Olbrechts-Tyteca (2014), Meyer (2007, 2018), Amossy (2017) e Ferreira (2015).
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Referências
AMOSSY, Ruth. Apologia da polêmica. Tradução: Rosalice Botelho Wakim Souza Pinto. São Paulo: Contexto, 2017.
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