Os termos de emoção no acórdão do pedido de soltura de José Dirceu na operação Lava Jato e as Representações Textual–Discursivas
Resumo
As emoções no direito nos levam a depreender que o embate discursivo envolve o ethos, o logos e o pathos, este não restrito a emoções psicológicas, mas signos transportadores de sentidos reconhecidos pelo outro sujeito da comunicação/relação. A partir da relação entre as emoções, a Representação Textual–Discursiva (Rtd) e o discurso jurídico no viés da argumentação, dispomos a compreender e relacionar esses fenômenos materializados no acórdão do pedido de soltura de José Dirceu na Operação Lava Jato, baseados em Adam (2011, 2015), Bazerman (2011), Grize (1990, 1996) e Plantin (2010, 2011). Destarte, percebemos que o material linguisticamente utilizado na construção do texto desse gênero como ação social, o valor argumentativo das Rtd e os termos de emoção se fazem presentes em virtude do propósito dessa ação de linguagem no contexto jurídico.
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