Os termos de emoção no acórdão do pedido de soltura de José Dirceu na operação Lava Jato e as Representações Textual–Discursivas

Resumo

As emoções no direito nos levam a depreender que o embate discursivo envolve o ethos, o logos e o pathos, este não restrito a emoções psicológicas, mas signos transportadores de sentidos reconhecidos pelo outro sujeito da comunicação/relação. A partir da relação entre as emoções, a Representação Textual–Discursiva (Rtd) e o discurso jurídico no viés da argumentação, dispomos a compreender e relacionar esses fenômenos materializados no acórdão do pedido de soltura de José Dirceu na Operação Lava Jato, baseados em Adam (2011, 2015), Bazerman (2011), Grize (1990, 1996) e Plantin (2010, 2011). Destarte, percebemos que o material linguisticamente utilizado na construção do texto desse gênero como ação social, o valor argumentativo das Rtd e os termos de emoção se fazem presentes em virtude do propósito dessa ação de linguagem no contexto jurídico.

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Biografia do Autor

Fernanda Isabela Oliveira Freitas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Mestra em Linguagem e Ensino pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e doutoranda em Estudos da Linguagem pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Brasil. Bolsista CAPES, processo n. 001.

Luis Álvaro Sgadari Passeggi, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Doutor em Linguística pela Université Paul Valéry - Montpellier III – e professor titular de Linguística da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Brasil.

Publicado
2018-11-18
Como Citar
Oliveira Freitas, F., & Passeggi, L. (2018). Os termos de emoção no acórdão do pedido de soltura de José Dirceu na operação Lava Jato e as Representações Textual–Discursivas. Revista Eletrônica De Estudos Integrados Em Discurso E Argumentação, 18(1). https://doi.org/10.17648/eidea-18-2195
Seção
Artigos