A construção do inimigo: considerações sobre a legislação penal brasileira
Resumo
Este artigo tem como proposta analisar a introdução da teoria do inimigo no Direito Penal, nas políticas penais brasileiras, destacando a substituição do direito penal que criminaliza a conduta ou o ato praticado, para um direito penal que criminaliza o autor. Nas últimas décadas, algumas leis foram promulgadas com a finalidade de aumentar a repressão penal sob o argumento de aumento da criminalidade violenta. No entanto, o que se observa como resultado é uma política de encarceramento contínuo dos grupos e indivíduos considerados “indesejáveis”, os vulneráveis, os etiquetados. Assim como ao longo da historia do Ocidente os inimigos foram definidos e perseguidos como obstáculos políticos aos interesses de determinados grupos sociais, também hoje assiste-se à construção de um inimigo que deve ser “eliminado ou encarcerado” devido à exclusão e à seletividade da política penal.