Os caciques e os juízes: os direitos humanos entre as fronteiras do direito oficial, da diversidade cultural e da territorialidade ancestral indígena.
Resumo
A negação do caráter pluriétnico da sociedade brasileira é uma herança moderno/colonial. Dela deriva a limitada compreensão jurídica de “terra indígena” como direito às terras ancestrais, qualificada como direito humano. Em consequência, perpetuam-se as práticas estatais autoritárias, patrimonialistas e etnocentradas. Este artigo reflete sobre os parâmetros argumentativos que os ministros do Supremo Tribunal Federal utilizam para definir o que é “terra indígena”, no julgamento da Ação Civil Originária nº 312, que trata da demarcação das terras das comunidades Pataxó Hã Hã Hãe. O aporte decolonial subsidia a reflexão, cujo objetivo é explicitar a lógica jurídica do colonialismo interno e suas implicações desastrosas para a emancipação cultural e territorial indígena no Brasil.