Os caciques e os juízes: os direitos humanos entre as fronteiras do direito oficial, da diversidade cultural e da territorialidade ancestral indígena.

  • Sandra Nascimento
Palavras-chave: Diversidade étnica, Direitos humanos, Ancestralidade. Colonialismo interno, Judiciário

Resumo

A negação do caráter pluriétnico da sociedade brasileira é uma herança moderno/colonial. Dela deriva a limitada compreensão jurídica de “terra indígena” como direito às terras ancestrais, qualificada como direito humano. Em consequência, perpetuam-se as práticas estatais autoritárias, patrimonialistas e etnocentradas. Este artigo reflete sobre os parâmetros argumentativos que os ministros do Supremo Tribunal Federal utilizam para definir o que é “terra indígena”, no julgamento da Ação Civil Originária nº 312, que trata da demarcação das terras das comunidades Pataxó Hã Hã Hãe. O aporte decolonial subsidia a reflexão, cujo objetivo é explicitar a lógica jurídica do colonialismo interno e suas implicações desastrosas para a emancipação cultural e territorial indígena no Brasil.

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Publicado
2016-06-02