TRIBUTAÇÃO ECOLÓGICA COMO MEIO DE PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL

Palavras-chave: Tributação ecológica, Desenvolvimento econômico, Meio ambiente, Sustentabilidade

Resumo

Dada à finitude dos recursos naturais e a proteção conferida pela Constituição Federal de 1988 quanto a temática ambiental, a presente pesquisa tem como objetivo analisar as formas como a tributação pode funcionar como mecanismo de indução, restauração e contenção dos danos ambientais. Isso porque, atualmente, uma das formas que o Estado possui para contribuir para a preservação do meio ambiente é por meio da instituição de tributos, cujas receitas podem ser utilizadas para a preservação e promoção do meio ambiente, sendo denominados tributos ambientais, um modelo de tributação voltado à proteção ambiental, que atua como um instrumento econômico capaz de atingir os objetivos de ordem ambiental. Para analisar a temática, utilizou-se uma abordagem metodológica que envolveu pesquisa bibliográfica e documental, realizada em livros e artigos que versavam sobre tributação ecológica, os princípios do protetor-recebedor e poluidor-pagador e desenvolvimento econômico sustentável. A partir da análise realizada, chega-se à conclusão de que as ações tidas como ecológicas podem utilizar-se de diversos mecanismos, inclusive o sistema tributário. Ao passo que a tributação ecológica se mostra como excelente instrumento de efetivação dos valores constitucionais ambientais, razão pela qual a proteção ambiental pode ser alcançada por meio de qualquer espécie tributária, vez que as alterações nas políticas de fiscalização podem ser feitas em conformidade com a política ambiental, ainda que a espécie tributária não tenha, na sua origem, nenhuma relevância na área ambiental.

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Biografia do Autor

Rebecca Vieira Farias, PERPP/UESC

Mestranda em Economia Regional e Políticas Públicas (PERPP/UESC). Bolsista CAPES. Graduação em Direito (Anhanguera, Itabuna/BA). 

Adive Cardoso Ferreira Júnior, UESC

Doutorando em Direito (UFSC). Doutorando e Mestre pelo Programa de Economia Regional e Políticas Públicas (PERPP/UESC). Especialização em Direito e Processo Tributário (Universidade Estácio de Sá). Especialização em Direito Público (LFG). Especialização em Docência do Ensino Superior (Universidade do Norte  do Paraná). Graduação em Direito (FTC). Docente do Departamento de Direito (UNIME Itabuna e UNIFTC Itabuna).  

Carleane Santos de Souza

Graduação em Direito (Anhanguera - Itabuna/BA).

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Publicado
2024-06-30