TRIBUTAÇÃO ECOLÓGICA COMO MEIO DE PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
Resumo
Dada à finitude dos recursos naturais e a proteção conferida pela Constituição Federal de 1988 quanto a temática ambiental, a presente pesquisa tem como objetivo analisar as formas como a tributação pode funcionar como mecanismo de indução, restauração e contenção dos danos ambientais. Isso porque, atualmente, uma das formas que o Estado possui para contribuir para a preservação do meio ambiente é por meio da instituição de tributos, cujas receitas podem ser utilizadas para a preservação e promoção do meio ambiente, sendo denominados tributos ambientais, um modelo de tributação voltado à proteção ambiental, que atua como um instrumento econômico capaz de atingir os objetivos de ordem ambiental. Para analisar a temática, utilizou-se uma abordagem metodológica que envolveu pesquisa bibliográfica e documental, realizada em livros e artigos que versavam sobre tributação ecológica, os princípios do protetor-recebedor e poluidor-pagador e desenvolvimento econômico sustentável. A partir da análise realizada, chega-se à conclusão de que as ações tidas como ecológicas podem utilizar-se de diversos mecanismos, inclusive o sistema tributário. Ao passo que a tributação ecológica se mostra como excelente instrumento de efetivação dos valores constitucionais ambientais, razão pela qual a proteção ambiental pode ser alcançada por meio de qualquer espécie tributária, vez que as alterações nas políticas de fiscalização podem ser feitas em conformidade com a política ambiental, ainda que a espécie tributária não tenha, na sua origem, nenhuma relevância na área ambiental.
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