Estado, políticas públicas e o papel da iniciativa privada no cumprimento do direito à educação das pessoas com deficiência no Brasil: uma questão econômica?

  • Brenda dos Santos Magalhães Universidade do Estado da Bahia (UNEB) - Campus XX, Brumado - BA
  • Laila dos Santos Farias Universidade do Estado da Bahia (UNEB) - Campus XX, Brumado - BA
  • Maria Soledade Soares Cruzes UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA. PROFESSORA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.

Resumo

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) alinha-se com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no sentido de buscar assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à inclusão social e cidadania. Neste contexto situa-se a educação que, em um Estado democrático de Direito, deve ser garantida como verdadeiro direito fundamental social inerente a todos os cidadãos, sem distinções. Sendo assim, questiona-se: em que medida a efetividade do direito fundamental à educação das pessoas com deficiência, seja por meio do Estado e suas políticas públicas, seja mediante a iniciativa privada, é uma questão de ordem econômica? Para responder a tal questionamento, foi desenvolvida pesquisa bibliográfica e exploratória, por meio da análise interdisciplinar e crítica de obras jurídicas, correlatas, textos legislativos e constitucionais. Feito isso, passou-se, utilizando-se do método dedutivo, a estudo de caso, através do exame crítico e aplicado da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.357 /2015, trabalhando-se com a tese central de que a efetividade do direito à educação das pessoas com deficiência não pode ser tratada somente sob o viés da liberdade de ação econômica, mas, sim, como verdadeiro paradigma de justiça social.

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Biografia do Autor

Brenda dos Santos Magalhães, Universidade do Estado da Bahia (UNEB) - Campus XX, Brumado - BA
Discente do curso de graduação em Direito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) - Campus XX, Brumado - BA. Monitora-bolsista da disciplina Teoria Geral do Processo, sob orientação da professora Maria Soledade Soares Cruzes. É voluntária de iniciação científica no projeto de pesquisa “A democratização do acesso à justiça no Brasil: análise crítica das transições paradigmáticas do Estado liberal ao Estado Democrático de Direito”, também sob orientação da professora Maria Soledade Soares Cruzes. 
Laila dos Santos Farias, Universidade do Estado da Bahia (UNEB) - Campus XX, Brumado - BA
Discente do curso de graduação em Direito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) – Campus XX, Brumado – BA. Estagiária em Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia na Vara de feitos cíveis e comerciais da comarca de Brumado – BA. Monitora voluntária da disciplina Direito Empresarial I, sob orientação da professora Maria Soledade Soares Cruzes
Maria Soledade Soares Cruzes, UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA. PROFESSORA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.

Possui mestrado em Direito Público pela UFBA. Possui Pós-graduação Lato Sensu em Direito Processual: Grandes Transformações, pela UNAMA/Rede LFG. Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). É professora, em regime de dedicação exclusiva, da graduação em Direito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), campus XX, Brumado. É pesquisadora vinculada ao “Grupo de Pesquisa Direito e Sociedade – GPDS” (UESB). Desenvolve o projeto de pesquisa “A democratização do acesso à justiça no Brasil: análise crítica das transições paradigmáticas do Estado liberal ao Estado Democrático de Direito”. 

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Publicado
2017-06-30