Estado, políticas públicas e o papel da iniciativa privada no cumprimento do direito à educação das pessoas com deficiência no Brasil: uma questão econômica?
Resumo
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) alinha-se com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no sentido de buscar assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à inclusão social e cidadania. Neste contexto situa-se a educação que, em um Estado democrático de Direito, deve ser garantida como verdadeiro direito fundamental social inerente a todos os cidadãos, sem distinções. Sendo assim, questiona-se: em que medida a efetividade do direito fundamental à educação das pessoas com deficiência, seja por meio do Estado e suas políticas públicas, seja mediante a iniciativa privada, é uma questão de ordem econômica? Para responder a tal questionamento, foi desenvolvida pesquisa bibliográfica e exploratória, por meio da análise interdisciplinar e crítica de obras jurídicas, correlatas, textos legislativos e constitucionais. Feito isso, passou-se, utilizando-se do método dedutivo, a estudo de caso, através do exame crítico e aplicado da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.357 /2015, trabalhando-se com a tese central de que a efetividade do direito à educação das pessoas com deficiência não pode ser tratada somente sob o viés da liberdade de ação econômica, mas, sim, como verdadeiro paradigma de justiça social.
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Referências
ABREU, C. B. Primeiras linhas sobre a interdição após o Novo Código de Processo Civil. 1. ed. Curitiba: CRV, 2015.
BARBOSA, R. Oração aos moços. São Paulo: Martin Claret, 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 04 de setembro de 2016.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm>. Acesso em: 04 de setembro de 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI n. 5357 MC/DF. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade. Relator: Min. Edson Fachin. Brasília, 18 de novembro de 2015. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=5357&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M>. Acesso em: 2 de setembro de 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Notícias STF. Escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, decide STF. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=318570. Acesso em: 2 de setembro de 2016.
BITTAR, E. Direito e Ensino Jurídico. São Paulo: Atlas, 2001.
BUCCI, M. P. D. O conceito de política pública em direito. In: Bucci, M. P. D. (Org.). Políticas públicas – reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.
CANOTILHO, J. J. G. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
COELHO, F. U. Curso de Direito Comercial: direito de empresa. 19. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015. v.1.
CUNHA, R. S.; FARIAS, C. C.; PINTO, R. B. Estatuto da Pessoa com Deficiência comentado artigo por artigo. Salvador: JusPodivm, 2016
DIAZ, E. Estado de direito e sociedade democrática. Tradução de Antonio Guimarães. Lisboa: Iniciativas Editoriais, 1969.
FILHO, R. P.; GAGLIANO, P. S. Novo Curso de Direito Civil: parte geral. 18. ed. rev., ampl. e atual. de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e com o novo CPC. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 1.
FONTE, F. M. Políticas públicas e direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
FREIRE, P. F. Pedagogia do oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
GRAU, E. R. A ordem econômica na Constituição de 1988 (interpretação e crítica). 15. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2012.
HEIDEMANN, F. G.; SALM, J. F. (Org.). Políticas Públicas e Desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. 2 ed. Editora Universidade de Brasília, 2010.
SANTOS, B. S. Para uma revolução democrática da justiça. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
SARLET, I. W. A eficácia dos direitos fundamentais. 11. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2001.
SECCHI, L. Políticas Públicas: conceitos, esquema de análise, casos práticos. 2. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2015.
SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2005.
_______. O Estado democrático de Direito. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 173, jul./set., 1988. p. 15-34.
WOLKMER, A. C. História do direito no Brasil. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
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