O CAMINHO MAIS ADEQUADO PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: APLICAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LGPD E A EQUIPARAÇÃO COM DADOS SENSÍVEIS

  • Maurício Requião
  • Júlia Mendonça Universidade Federal da Bahia - UFBA
Palavras-chave: Criança e Adolescente, Tratamento de dados pessoais, LGPD

Resumo

Apesar de possuir uma seção específica na Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD), o artigo 14, o tratamento de dados de crianças e adolescentes ainda
é objeto de controvérsias. Nesse sentido, a Autoridade Apesar de possuir uma seção específica na Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD), o artigo 14, o tratamento de dados de crianças e adolescentes ainda
é objeto de controvérsias. Nesse sentido, a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD) abriu recentemente uma tomada de subsídios sobre o tema, com a
publicação de um estudo técnico preliminar que contém três possibilidades de
interpretações possíveis. Na oportunidade, expressou previamente sua preferência
pela corrente que defende a aplicação de todas as bases legais da LGPD, ou seja,
os artigos 7º e 11º. O propósito desse texto, entretanto, é defender uma das outras
hipóteses, a equiparação de dados de crianças e adolescentes com dados
sensíveis, com a consequente aplicação apenas das bases legApesar de possuir uma seção específica na Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD), o artigo 14, o tratamento de dados de crianças e adolescentes ainda
é objeto de controvérsias. Nesse sentido, a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD) abriu recentemente uma tomada de subsídios sobre o tema, com a
publicação de um estudo técnico preliminar que contém três possibilidades de
interpretações possíveis. Na oportunidade, expressou previamente sua preferência
pela corrente que defende a aplicação de todas as bases legais da LGPD, ou seja,
os artigos 7º e 11º. O propósito desse texto, entretanto, é defender uma das outras
hipóteses, a equiparação de dados de crianças e adolescentes com dados
sensíveis, com a consequente aplicação apenas das bases legais do artigo 11. Para
tanto, serão analisados os argumentos favoráveis, trazendo para discussão os
institutos protetivos da infância e adolescência do ordenamento jurídico brasileiro,
além de sugerir a inclusão de outras discussões na análise.ais do artigo 11. Para
tanto, serão analisados os argumentos favoráveis, trazendo para discussão os
institutos protetivos da infância e adolescência do ordenamento jurídico brasileiro,
além de sugerir a inclusão de outras discussões na análise.Nacional de Proteção de
Dados (ANPD) abriu recentemente uma tomada de subsídios sobre o tema, com a
publicação de um estudo técnico preliminar que contém três possibilidades de
interpretações possíveis. Na oportunidade, expressou previamente sua preferência
pela corrente que defende a aplicação de todas as bases legais da LGPD, ou seja,
os artigos 7º e 11º. O propósito desse texto, entretanto, é defender uma das outras
hipóteses, a equiparação de dados de crianças e adolescentes com dados
sensíveis, com a consequente aplicação apenas das bases legais do artigo 11. Para
tanto, serão analisados os argumentos favoráveis, trazendo para discussão os
institutos protetivos da infância e adolescência do ordenamento jurídico brasileiro,
além de sugerir a inclusão de outras discussões na análise.

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Biografia do Autor

Maurício Requião

Doutor em Direito. Professor de Direito Civil na UFBA e na Faculdade Baiana de Direito. Advogado.
Líder do grupo de pesquisa “Autonomia e Direito Civil contemporâneo”. E-mail:
maurequiao@gmail.com

Júlia Mendonça, Universidade Federal da Bahia - UFBA

Advogada e Mestranda em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Pesquisadora na
Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa. Participou da Tomada de Subsídios sobre o Tratamento
de Dados de Crianças e Adolescentes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com a
contribuição realizada pela Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa disponível em:
https://www.dataprivacybr.org/wp-content/uploads/2022/12/tomada-subsidios-infancia.pdf. E-mail:
mendonca.julia@outlook.com

Publicado
2023-04-30