Diké - Revista Jurídica https://periodicos.uesc.br/index.php/dike <div align="justify">A Diké é a Revista do Curso de Direito da Universidade Estadual de Santa Cruz -UESC. É um periódico semestral, interdisciplinar e plural&nbsp; que publica artigos inéditos, traduções de artigos já publicados, resenhas críticas, comentários sobre leis, projetos de lei ou decisões judiciais e conferências, de qualquer subárea do Direito, desde que permeados por um dos eixos temáticos anunciados nas chamadas públicas, que estabeleçam interface com os estudos da Justiça,&nbsp;Cidadania, Democracia e dos Direitos Fundamentais.</div> pt-BR <p align="justify">Os autores que publicam nesta revista mantém os direitos autorais sobre os trabalhos publicados e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a <a href="https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/" rel="license">Creative Commons Attribution 4.0 International License</a>&nbsp;que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista. 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Valença) seg, 30 jun 2025 23:16:34 -0300 OJS 3.1.1.4 http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss 60 Editorial https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/4716 Clodoaldo Silva da Anunciação ##submission.copyrightStatement## http://creativecommons.org/licenses/by/4.0 https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/4716 seg, 30 jun 2025 23:05:34 -0300 Ética na administração pública https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/4682 <p>Nos últimos anos pôde ser observado um aumento do debate sobre as questões éticas, seja nas relações pessoais quanto na administração pública. Assim, é notável o interesse da população em casos como improbidade, imoralidade, desvio de recursos ou má gestão pública ocorridos em diferentes locais. Essas abordagens se justifica por expor a importância da conduta ética de todo cidadão brasileiro, principalmente na administração pública. Assim surgiu o seguinte questionamento : Qual a importância da ética e da integridade na Gestão Pública? O objetivo geral do artigo consistiu em Investigar questões éticas e de integridade na gestão pública, com foco específico em conflitos de interesse e transparência. Especificamente buscou-se: identificar e analisar os principais tipos de conflitos de interesse que surgem na administração pública, incluindo conflitos de interesse financeiros, pessoais e políticos; Investigar as estratégias e políticas de transparência adotadas para mitigar&nbsp; &nbsp;os conflitos de interesse na administração pública. Desta feita, a fim de alcançar os objetivos propostos, propõe-se uma pesquisa pura, com abordagem qualitativa e procedimento bibliográfico &nbsp;sendo consultadas bases de dados da Literatura Latino Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS) e <em>Scientific Electronic Library Online (SCIELO</em>). Nesse diapasão, foi possível observar que a falta de ética e a corrupção ainda é uma realidade vivenciada na maioria das organizações públicas do país e isso ainda se torna preocupante. No cenário atual vivenciado, torna-se uma batalha diária para o servidor público manter-se e atuar de forma ética mesmo convivendo com pessoas corrompidas e com atitudes viciosas</p> Geovânia Silva de Sousa, Bruno Dias Nascimento, Josemar Carvalho Lima ##submission.copyrightStatement## http://creativecommons.org/licenses/by/4.0 https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/4682 seg, 30 jun 2025 20:56:39 -0300 Inteligência Artificial e Manipulação Comportamental https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/4633 <p>A sociedade e seus processos constitutivos estão em uma miríade constante de transformação e mudança. Nesse sentido, o capitalismo de vigilância converte a experiência humana em dados comportamentais para prever e influenciar o comportamento futuro dos indivíduos. Partindo dos conceitos desenvolvidos por Shoshana Zuboff, na obra “A Era do Capitalismo de Vigilância” e das estratégias desse sistema de manipulação, questiona-se: a inteligência artificial aplicada diante deste contexto interfere na autonomia individual dos processos democráticos da sociedade contemporânea? Deste modo, o objetivo central consiste em verificar se a inteligência artificial diante das estratégias do capitalismo de vigilância converte a experiência humana em dados comportamentais para interferir na autonomia individual dos processos democráticos da sociedade contemporânea. A pesquisa se constitui pelo método de abordagem dialético, de procedimento funcionalista, pela técnica bibliográfica. Justifica-se pelo caráter fundamental da temática, uma vez que o capitalismo de vigilância opera, transforma a experiência em dados e afeta a privacidade e o controle que os indivíduos têm sobre suas informações. Ao final, constatou-se uma potencial influência das máquinas inteligentes, dos dispositivos tecnológicos e digitais no âmbito de formação da cidadania, compondo-se como estratégias das grandes empresas e <em>Big Techs</em> para influenciar as decisões políticas e processos democráticos, muitas vezes determinando os caminhos a serem tomados por muitos países ao redor do globo.</p> <p>&nbsp;</p> Bruno Mello Corrêa de Barros Beuron, Luiza Rosso Mota, Camille Hilgemann Almança ##submission.copyrightStatement## http://creativecommons.org/licenses/by/4.0 https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/4633 seg, 30 jun 2025 21:04:36 -0300 Democracia sanitária https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/4715 <p>A história da Humanidade é acompanhada, diacrónica e sincronicamente, pelo ensejo de preservar a saúde e lutar contra a doença, sendo consequência deste desiderato a própria medicina. A compreensão deste processo dinâmico não é operacional sem que se forneçam os contornos de uma noção de saúde que, numa perspetiva tradicional, se entendia como um estado de ausência de doença. Atualmente, é compreendida como um estado completo de bem-estar físico, mental e social que não se resume à ausência de uma enfermidade ou doença, conforme resulta do primeiro princípio enunciado no preâmbulo da Constituição da Organização Mundial de Saúde. Relacionada a referida Constituição à Declaração Universal dos Direitos Humanos, a proteção da saúde (art.º 25), enquanto direito humano e em dimensão alargada a todos os povos, é essencial para conseguir a paz, dependendo da estreita cooperação dos indivíduos e dos Estados, por ser de valor para todos. Em sua dimensão fundamental, o direito à proteção da saúde (art.º 64.º CRP) e qualidade de vida (art.º 66.º CRP) possui caráter universal, prestacional e promocional na Constituição da República Portuguesa, integrando a dimensão cidadã pelos deveres correlatos a todos de as defenderem e promoverem. Com efeito, e não obstante a crítica relativa ao subjetivismo insondável em que se traduz “um estado completo de bem-estar” e a eventual retirada de operacionalidade jurídica ao conceito de saúde, bem como as dificuldades quanto ao sentido da sua delimitação, a introdução das três dimensões de bem-estar no conceito de saúde revelam a evolução da perceção da saúde como bem de natureza eminentemente individual, cuja promoção caberia a cada pessoa individualmente considerada, para uma dimensão sistémica e coletiva do bem saúde e da sua essencialidade para a preservação da vida em comunidade. A saúde é compreendida assim não como um bem jurídico estritamente individual, mas como um bem com relevância pública, cuja promoção e cuidado são integrados no domínio das responsabilidades dos Estados Democráticos, enquanto atuação orientada à manutenção da ordem pública sanitária, prestação de cuidados de saúde à população e promoção do bem-estar. Pautando-se hoje o Direito da Saúde pela promoção da participação ativa de todos nos sistemas de saúde, pela consciencialização e responsabilização cívica de todos os intervenientes no setor da saúde, inclusivamente dos doentes, pela configuração de direitos e consequente alargamento aos mais variados domínios da saúde, este fenómeno conduziu à conceptualização da Democracia Sanitária. A conceção polissémica de democracia sanitária conheceu especial projeção no contexto da reforma realizada em França, em 2002, liderada pela Ministro da Saúde Bernard Koucher, reforçando os poderes coletivos dos cidadãos em contexto de saúde. A democracia sanitária compreende, por conseguinte, uma dimensão individual e, simultaneamente, uma dimensão coletiva, no sentido da efetivação dos direitos humanos 1* L.L.M. Universidade Autónoma de Lisboa “Luís de Camões”; E-mail: padias@autonoma.pt eISSN 2595-1742 41 Diké (Uesc), v. 24, n 28, p. 40-54, jan./jun. 2025 e fundamentais, da promoção da sua autonomia, conduzindo consequentemente a uma necessidade de reforço da participação da sociedade civil no contexto público[1]democrático sanitário como um problema coletivo a que urge dar uma resposta humanista</p> Patrícia Cardoso Dias ##submission.copyrightStatement## http://creativecommons.org/licenses/by/4.0 https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/4715 seg, 30 jun 2025 00:00:00 -0300 A Intensificação do trabalho infantil nas cadeias globais de valor https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/4688 <p>O presente estudo investiga a superexploração do capital humano e a flexibilização das condições de trabalho ocorridas em razão da reestruturação produtiva e da globalização. Foi desenvolvido com o objetivo de verificar se essa desregulamentação do mercado do trabalho tem impactado no aumento e/ou na transformação do padrão de trabalho infantil. Para tanto, foi necessário estudar o contexto social, político e econômico de surgimento da vertente neoliberal do capitalismo; entender o funcionamento dos mecanismos de produção desenvolvidos nas cadeias globais de valor; e avaliar de que modo essa reestruturação global de produção tem impactado na ocorrência do trabalho infantil. Realizou-se, assim, uma revisão bibliográfica, cujos dados foram interpretados por meio da abordagem qualitativa. Diante disso, verificou-se que a acentuada degradação da força de trabalho é um dos principais mecanismos que o capitalismo neoliberal se utiliza para majorar seus lucros; que as correntes globais de valor são marcadas por um intenso processo de flexibilização e fragilização dos contratos de trabalho, aprofundando a desestruturação dos direitos e da proteção social; os quais permitiram concluir uma alta prevalência de formas de trabalho ilegal, especialmente do trabalho infantil, nas etapas iniciais (produção de matéria-prima) de grandes cadeias produtivas transnacionais.</p> Erick Leonardo Freire Carvalho, Robertônio Santos Pessoa ##submission.copyrightStatement## http://creativecommons.org/licenses/by/4.0 https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/4688 seg, 30 jun 2025 20:53:33 -0300 Il “Ministério Público” brasiliano e l’ordine urbano https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/4555 <p>La Costituzione brasiliana del 1988 ha ridefinito il profilo del <em>Ministério Público</em><a href="#_ftn1" name="_ftnref1"><sup>[1]</sup></a>, ampliandone le attribuzioni e i poteri. Non più subordinato al potere esecutivo, esso è divenuto un organo statale autonomo e indipendente, con garanzie e vincoli simili a quelli concessi alla magistratura e ai suoi membri<a href="#_ftn2" name="_ftnref2"><sup>[2]</sup></a>. Secondo la Costituzione Federale, il MP svolge una funzione essenziale per l’amministrazione della giustizia ed è un istituto autonomo rispetto agli altri poteri dello Stato, non essendo inglobato all’interno di quello giudiziario (magistratura), oltre che a quello legislativo ed esecutivo.</p> <p>&nbsp;</p> <p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1"><sup>[1]</sup></a> Abbiamo scelto di conservare la denominazione originale perché si tratta di una istituzione che non ha un equivalente esatto nell’ordinamento giuridico italiano. Nonostante la Procura della Repubblica svolga infatti funzioni pressoché le stesse funzioni, essa, al contrario del Ministério Público, è parte del potere giudiziario. Allo stesso tempo, la traduzione letterale ‘Pubblico Ministero’ avrebbe rischiato di confondere, in quanto tale espressione indica nel nostro paese un incarico individuale. D’ora in avanti, per evitare ripetizioni, ricorreremo alla sigla MP <em>[Nota del Traduttore]</em>.</p> <p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2"><sup>[2]</sup></a> Al MP nel suo complesso sono garantite: la strutturazione delle carriere; l’autonomia amministrativa e di bilancio (relativa - art. 127, §2 e 3); la limitazione alla libertà del capo dell’esecutivo di nominare e revocare il Procuratore generale; l’esclusività dell’azione penale pubblica e il veto alla nomina di pubblici ministeri <em>ad hoc</em>. Ai singoli pubblici ministeri [<em>promotores</em>] sono garantiti: il vitalizio, l’impossibilità di essere trasferiti e di vedersi ridotto lo stipendio; l’accesso alla carriera tramite concorso pubblico; la promozione volontaria in base a criteri giuridici; il giudizio nel foro privilegiato presso la Corte di giustizia nel giudizio dei reati comuni e di responsabilità. Secondo Alexandre de Moraes, la garanzia di indipendenza del MP Ministero “è una tendenza internazionale tenendo conto, come afferma il giurista spagnolo Bandrés, che la costituzione spagnola ha connotato il MP con le caratteristiche di legalità, democratizzazione e giurisdizionalizzazione [<em>aqui nao entendi</em> <em>– se me explica em palavras simples vou traduzir de outra forma</em>] – è stata infatti inclusa nella sezione dedicata al potere giudiziario e non nel titolo IV, dedicato al governo e all’amministrazione, Inoltre, occorre considerare: la sua subordinazione – e non sarebbe potuto essere altrimenti – soltanto allo stato di diritto, alla legge, piuttosto che al principio di unità; la finalità del suo operato che, per espressa volontà della Costituzione, deve perseguire di fronte alle corti, in maniera imparziale, il soddisfacimento dell’interesse della società; il fatto che incarni un chiaro sostegno alla promozione del <em>Welfare State</em>; l’obbligo di difendere le leggi democratiche”, <em>in </em>Direito Constitucional, p. 475-6<em> [qui come altrove si è proceduto alla traduzione dei testi citati, inediti in lingua italiana]</em>.</p> Susana Henriques da Costa ##submission.copyrightStatement## http://creativecommons.org/licenses/by/4.0 https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/4555 seg, 30 jun 2025 21:34:26 -0300 Tributação Decolonial https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/4588 <p>O objetivo da investigação é traçar parâmetros conceituais iniciais de uma epistemologia de Tributação Decolonial. A colonização na América Latina ocorreu por meio da ocupação hispânico-portuguesa, os quais exploraram as terras e dizimaram populações enquanto em tais países estiveram. Às terras latino-americanas, chegou o homem, branco, cristão, militar, europeu, que impôs o seu modo de vida, gerando, por consequência, o patriarcado branco, que ocasionou desigualdades de gênero, classe, raça e ambientais. A partir do século XX, sobretudo após a Segunda Guerra Mundial, o imperialismo estadunidense substituiu o poder colonizador, impondo seus pensamentos, forma de viver e questões econômicas. Dentre estas, há o neoliberalismo econômico e político, pensado pelo Norte Global para favorecer a si próprio. Dentre essas heranças coloniais e imperiais, está a forma de tributar latino-americana, com características regressivas. Busca-se-, então, a decolonização do Direito Tributário, a partir da criação do conceito de Tributação Decolonial.</p> Adive Cardoso Ferreira Júnior, Francisco Quintanilha Véras Neto, Valcir Gassen ##submission.copyrightStatement## http://creativecommons.org/licenses/by/4.0 https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/4588 seg, 30 jun 2025 21:42:01 -0300 A constitucionalização da barbárie e o direito a educação https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/4662 <p>A Constitucionalização da barbárie é investigada e exemplificada através da análise dos conteúdos de medidas aprovadas no parlamento brasileiro, a partir do golpe contra a presidenta Dilma Rousseff e das medidas que impactam a Educação. A hipótese deste trabalho é que os cortes orçamentários, a retirada de direitos constitucionais, a desresponsabilização do Estado e as diversas reformas, implicam em retrocessos sociais, bem como estabelecimento da barbárie, conforme definida por Engels, Luxemburgo, Lênin, Mészáros, Montoro, Freitas entre outros autores. O objetivo deste trabalho consiste em apresentar uma síntese crítica do processo de constitucionalização de medidas que retiram direitos e assim, refletir sobre o que fazer diante de tal situação. Os procedimentos do estudo bibliográfico-documental e exploratório implicou na delimitação do período, dos documentos e das categorias de análise. Os dados levantados demonstram que com a ascensão das bancadas a serviço da lógica capitalista, é estabelecido medidas e leis que garantem lucros aos setores da economia, como o pagamento de dívida pública, a diminuição do papel social do Estado, o aumento das privatizações, o rebaixamento da capacidade teórica da classe trabalhadora, utilizando-se para isso, principalmente, a reforma do Ensino Médio. Reconhecemos que o enfrentamento da barbárie, no auge da crise destrutiva do capital, implica em reformas estruturantes, investimentos em mais e melhores políticas públicas para a classe trabalhadora, defesa de uma constituinte exclusiva, soberana e popular, bem como a eleição de representantes da classe proletariada no parlamento, sendo esta a tarefa histórica dos/as trabalhadores/as organizados, mobilizados, motivados para construir outro modo de vida, o socialismo, ou prevalecerá a barbárie.</p> <p>&nbsp;</p> Celi Nelza Zulke Tafarel ##submission.copyrightStatement## http://creativecommons.org/licenses/by/4.0 https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/4662 seg, 30 jun 2025 21:00:49 -0300 O direito à educação no Brasil sob a ótica do direito econômico internacional https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/4664 <p>Este artigo examina a mercantilização da educação à luz das normativas da Organização Mundial do Comércio (OMC), com foco no Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS). O estudo inicia com uma análise histórica das transformações globais pós-Segunda Guerra Mundial, com a criação do GATT, a transição para a OMC e a inclusão da educação como um serviço comercializável dentro do inaugurado GATS. A partir dessa inserção, o artigo pretende responder a seguinte pergunta: Em que medida a inclusão da educação no GATS e a liberalização do comércio de serviços educacionais pela OMC afetam a garantia do direito fundamental à educação pública no Brasil? Acerca disso, o estudo discute os impactos da financeirização da educação no país, imbricada pela promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a entrada do setor privado no ensino superior. A metodologia empregada no estudo é a analítico-hermenêutica, partindo de uma lógica dedutiva, enquanto a abordagem será a bibliográfica de cunho qualitativo investigativo, pela técnica de pesquisa documental, a partir da análise de livros, periódicos, resumos, resenhas, entre outros locais que apresentam conteúdo documentado. Conclui-se pela ausência de um compromisso claro do Brasil perante a OMC, o que resultou em um mercado educacional aberto e vulnerável, dominado por conglomerados empresariais em detrimento de uma educação pública com vistas ao fortalecimento da soberania nacional.&nbsp;</p> Fabrício da Silva Aquino, Maria Cristina Gomes Da Silva D'ornellas ##submission.copyrightStatement## http://creativecommons.org/licenses/by/4.0 https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/4664 seg, 30 jun 2025 22:39:19 -0300 Jornada de Trabalho Exaustiva como Dano Existencial à Luz do Direito de Proteção à Dignidade da Pessoa Humana https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/4646 <p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho objetiva analisar, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, a jornada de trabalho exaustiva como um dano existencial de caráter </span><em><span style="font-weight: 400;">in re ipsa</span></em><span style="font-weight: 400;">. Para isso, torna-se imprescindível compreender as lutas dos trabalhadores como força motriz para o alcance dos direitos trabalhistas, em especial no que tange a redução da jornada de trabalho e o descanso semanal remunerado. Ainda assim, o trabalho nos moldes em que é compreendido segue em suprimir e afetar os direitos fundamentais ao lazer e à saúde dos trabalhadores. </span></p> Clara Angélica Gonçalves Cavalcanti Dias, Nathalia Caroline da Silva Costa ##submission.copyrightStatement## http://creativecommons.org/licenses/by/4.0 https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/4646 seg, 30 jun 2025 22:49:53 -0300