BRASIL E PARAGUAI FRENTE À PANDEMIA DO COVID-19

DISCREPÂNCIA ENTRE MEDIDAS SANITÁRIAS ADOTADAS E RESPECTIVAS RESULTÂNCIAS

  • THAYNAH SANTANA MOTA Universidade Estadual de Santa Cruz
  • RODRIGO NASCIMENTO HENKING DE SOUZA Universidade Estadual de Santa Cruz
  • PABLO HENRIQUE CORDEIRO LESSA

Resumo

O presente trabalho aborda o contraste entre as medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia do Coronavírus adotadas pelos governos federais do Brasil e Paraguai, dois Estados Partes do MERCOSUL cujos sistemas de saúde são notórios por suas deficiências, mas cujos cômputos de casos de COVID-19 e mortes em sua decorrência afiguram-se de maneira drasticamente antagônica. Tenciona deslindar, sob o prisma do Direito Sanitário, as atuações governamentais emergenciais ocasionadoras da discrepância entre os cenários de espraiamento do novo vírus em ambos os países, bem como aludir, sob a perspectiva do Direito de Integração, os benefícios e/ou malefícios advindos da ausência de cooperação entre membros de um mesmo bloco econômico. Para tanto, realiza breve contextualização do Direito Sanitário em ambas as nações, e compara as medidas de combate ao Coronavírus por elas aplicadas. Utiliza como metodologia pesquisa bibliográfica, consulta a websites governamentais e conteúdo midiático. Conclui que o Paraguai priorizou medidas copiosamente preventivas em detrimento de sujeitar-se ao precário sistema de saúde nacional para remediação, tendo sido a primeira nação sul-americana a executar providências quando a pandemia ainda se atinha aos outros países; o Brasil, em seu turno, preteriu diligências profiláticas ao executá-las apenas quando atingiu um quantum considerável de casos, resultando na sobrecarga do seu já exaurido e deficiente sistema de saúde. Inferiu, ainda, que a busca pela integração, mesmo que mínima, entre os Estados Partes do MERCOSUL durante momento histórico tão sui generis, teria beneficiado as nações e concorrido pela garantia do maior bem jurídico de seus povos: a vida.

Palavras-chave: Direito sanitário. Direito de integração. MERCOSUL. Estado de emergência. COVID-19.

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Biografia do Autor

THAYNAH SANTANA MOTA, Universidade Estadual de Santa Cruz

Graduanda de Direito na Universidade Estadual de Santa Cruz, estagiária de Direito no Ministério Público do Estado da Bahia, ex-estagiária do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

RODRIGO NASCIMENTO HENKING DE SOUZA, Universidade Estadual de Santa Cruz

 

Graduando de Direito na Universidade Estadual de Santa Cruz, estagiário de Direito no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

PABLO HENRIQUE CORDEIRO LESSA

 Aluno de Medicina da Universidade Federal do Amapá, UNIFAP. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS (2017-2019) e ex-aluno do Centro de Estudos Europeus e Alemães, CDEA do DAAD/Alemanha. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará UFC (2016) e graduação em Comércio Exterior pela Universidade de Fortaleza, UNIFOR (2015).

E-mail: pablolessadv@gmail.com

Telefone: (85) 97112843

Publicado
2021-02-05